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Despacho 3691/2019, de 3 de Abril

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Sumário

Designa Bruno Manuel Claro Pereira perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Texto do documento

Despacho 3691/2019

Designação de Bruno Manuel Claro Pereira perito-coordenador

Considerando que:

A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo

18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;

À AGIF, IP cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais"- alínea c), artigo 4.º;

O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como gestão de projeto;

Bruno Manuel Claro Pereira reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da formação certificada e de mais de dez anos de experiência, em gestão de projetos. Particularmente relevante é a especialidade adquirida no âmbito da articulação com as entidades envolvidas na execução das 72 iniciativas do Programa de Transformação, Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro.

Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo Bruno Manuel Claro Pereira, perito-coordenador da AGIF, IP, integrado no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019.

26 de março de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Bruno Manuel Claro Pereira

Formação Académica:

2015 - Pós-Graduação em Gestão, Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém; 2014 - Pós-Graduação em Engenharia e Gestão da Formação, Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

2007 - Licenciatura em Biologia, ramo científico, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. Experiência Profissional:

Desde maio de 2018 - Gestor de Projeto do Programa de Transformação do Sistema de Gestão Integrada Fogos Rurais (RCM n.º 157-A, 27 de outubro);

2015 a 2018 - Gestor de projetos de ID&T, transferência de conhecimento e tecnologia na Universidade do Minho;

2008 a 2015 - Gestor e coordenador de projetos de formação no Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Formação específica e atividades relevantes

2018 - Formação em Gestão de Projetos de Inovação - IDT Braga;

2017 - Formação em Gestão de Projetos PMBOK - Universidade do Minho;

2014 - Formação em Gestão da Empresa - Planeamento, Controlo e Análise de Investimentos; Desde 2009 - Formador certificado (CCP).

312177527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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