A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3691/2019, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa Bruno Manuel Claro Pereira perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Texto do documento

Despacho 3691/2019

Designação de Bruno Manuel Claro Pereira perito-coordenador

Considerando que:

A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo

18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;

À AGIF, IP cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais"- alínea c), artigo 4.º;

O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria, ao nível nacional, em áreas de especialidade, como gestão de projeto;

Bruno Manuel Claro Pereira reúne as competências técnicas e metodológicas, fruto da formação certificada e de mais de dez anos de experiência, em gestão de projetos. Particularmente relevante é a especialidade adquirida no âmbito da articulação com as entidades envolvidas na execução das 72 iniciativas do Programa de Transformação, Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro.

Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo Bruno Manuel Claro Pereira, perito-coordenador da AGIF, IP, integrado no núcleo de coordenação sub-regional da área Metropolitana de Lisboa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20 do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2019.

26 de março de 2019. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Bruno Manuel Claro Pereira

Formação Académica:

2015 - Pós-Graduação em Gestão, Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém; 2014 - Pós-Graduação em Engenharia e Gestão da Formação, Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém;

2007 - Licenciatura em Biologia, ramo científico, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra. Experiência Profissional:

Desde maio de 2018 - Gestor de Projeto do Programa de Transformação do Sistema de Gestão Integrada Fogos Rurais (RCM n.º 157-A, 27 de outubro);

2015 a 2018 - Gestor de projetos de ID&T, transferência de conhecimento e tecnologia na Universidade do Minho;

2008 a 2015 - Gestor e coordenador de projetos de formação no Instituto Superior de Gestão e Administração de Santarém.

Formação específica e atividades relevantes

2018 - Formação em Gestão de Projetos de Inovação - IDT Braga;

2017 - Formação em Gestão de Projetos PMBOK - Universidade do Minho;

2014 - Formação em Gestão da Empresa - Planeamento, Controlo e Análise de Investimentos; Desde 2009 - Formador certificado (CCP).

312177527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda