Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 25 de março de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, escalão 1, índice 480, do licenciado Ricardo Manuel Batalha Vilhena no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 15 de novembro de 2018.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, escalão 1, índice 480, da carreira especial não revista de Especialista de Informática, regulada no Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.
25 de março de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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