Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5984/2019, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Especialista de Informática de Ricardo Manuel Batalha Vilhena no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Aviso 5984/2019

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 25 de março de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, escalão 1, índice 480, do licenciado Ricardo Manuel Batalha Vilhena no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 15 de novembro de 2018.

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, escalão 1, índice 480, da carreira especial não revista de Especialista de Informática, regulada no Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.

25 de março de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

312171954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3668136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda