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Despacho 15571/2014, de 24 de Dezembro

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 15571/2014

O Presidente do Conselho Administrativo no uso da faculdade que lhe foi delegada pelos membros do Conselho Administrativo e de acordo com artigo 37.º do CPA, subdelega, sem possibilidade de subdelegação, as competências previstas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no Vice-presidente José Abílio de Oliveira Coimbra e Vale, para autorizar a realização de despesas e respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade de gestão.

A subdelegação referida produz efeitos reportados a 21/05/2013.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Administrativo, Alcides José de Sousa Sarmento.

208309161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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