Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5959/2019, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5959/2019

Revogação do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourém deliberou, em 19 de fevereiro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, de 04 de fevereiro de 2019, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII, publicado através do Aviso 15622/2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 172, de 04 de setembro.

7 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

Deliberação

"Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 6304, datado de 2019.02.08, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2019.02.04, solicitando, a este órgão deliberativo, nos termos do n.º 3, do artigo 127.º e do n.º 2, do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a apreciação e votação da proposta de revogação do Plano de Pormenor da Avenida Papa João XXIII.

[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade (...)"

19 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues.

612125516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda