José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, é submetido à apreciação pública o projeto de Regulamento Municipal de Moimenta da Beira para Atribuição de Prémio de Mérito a Alunos com Dificuldades Económicas, Matriculados no Ensino Superior, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 01 de dezembro de 2014.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, na Secção de Atendimento ao Munícipe, nas horas normais de expediente e em www.cm-moimenta.pt, o mencionado projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer questões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal.
12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
Projeto de Regulamento Municipal de Moimenta da Beira para Atribuição de Prémio de Mérito a Alunos com Dificuldades Económicas, Matriculados no Ensino Superior
Preâmbulo
O Município de Moimenta da Beira apresenta este regulamento no cumprimento de um dos designíos que se impõem no contexto desta época, repleta de obstáculos que dificultam os objetivos de vida a muitos dos seus jovens municípes. A frequência do ensino superior é uma meta que alguns procuram atingir, mas os custos que lhe estão associados dificultam este processo de formação pessoal. Todos os apoios serão com toda a certeza bem aceites por parte daqueles cujos recursos são poucos e desejam o acesso a formação superior, podendo virem a ter uma oportunidade de o concretizarem.Como tal, devem ser promovidas e desenvolvidas ações para que os jovens não interrompam o seu percurso escolar. As ações desta natureza estão enquadradas nas competências atribuídas às autarquias locais.
Assim, no uso da competência prevista no n.º 7, do artigo 112.º e no art.º. 241.º , ambos da Constituição da República Portuguesa, conferida pela a alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da mesma lei, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira apresenta o Projeto de Regulamento Municipal de Moimenta da Beira para Atribuição de Prémio de Mérito a Alunos com Dificuldades Económicas que frequentam o Ensino Superior - adiante designado Prémio de Mérito Estudantil, com vista à sua submissão a apreciação pública, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Finalidade/Objeto
1 - A atribuição do prémio de mérito tem a finalidade de apoiar o prosseguimento de estudos a estudantes com mérito estudantil, residentes no Município de Moimenta da Beira, e cujas possibilidades económicas não lhes permita fazê-lo apenas pelos seus próprios meios, contribuindo para a formação de quadros superiores nesta área geográfica.
2 - O presente regulamento visa estabelecer um conjunto de normas gerais para a atribuição de um Prémio de Mérito Estudantil, por parte da Câmara Municipal de Moimenta da Beira aos estudantes que estejam inscritos em estabelecimentos de ensino superior, devidamente homologados, com reconhecido mérito escolar e cuja situação económica do agregado familiar assim o justifique.
Artigo 2.º
Conceitos
a) Prémio de Mérito Estudantil - entende-se como uma prestação pecuniária a atribuir a estudantes, complementar a outros apoios económicos dos estabelecimentos de ensino que frequentam, com o objetivo de comparticipar os encargos relativos à frequência do ensino superior, que cumulativamente tenham reconhecido mérito escolar e cuja situação económica se enquadre no presente regulamento;
b) Estabelecimento de ensino superior - entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido no mínimo o nível cinco do Quadro Nacional de Qualificações, designadamente: Universidades, Institutos Politécnicos, Institutos Superiores e Escolas Superiores;
c) Agregado Familiar do Estudante - é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente (pais ou seus representantes legais), descendentes ou ascendentes, em comunhão de mesa, habitação e rendimentos;
d) Aproveitamento escolar - o estudante que reuniu as condições fixadas pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino que frequenta e que lhe permita a matrícula no ano seguinte do curso ou numa instituição do ensino superior;
i) Tenha terminado o ensino secundário.
ii) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer o prémio, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
NC x 0,6, se NC (maior ou igual que) 60;
36 - ECTS, se NC (menor que) 60 e NC (maior ou igual que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição;
iii) Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.
e) Aproveitamento escolar com mérito:
i) Estudantes que no ano transato (n-1), concluiu a totalidade de créditos académicos ECTS respeitantes ao ano em que esteve matriculado, se já estiver a frequentar o ensino superior, com média igual ou superior a 13 valores;
ii) Estudantes que no ano transato concluiu o Ensino Secundário com média igual ou superior a 14 valores.
f) Classificação do ano anterior:
i) A constante na Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino;
ii) No caso de não terem sido concluidos todas as disciplinas ou créditos académicos ECTS, a classificação do ano anterior, será efetuada, através da média resultante da soma das notas do que foi efetuado, dividido pela sua totalidade referente a n-1.
g) Rendimento familiar - O rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do candidato no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta o prémio de mérito;
h) Estudante economicamente carenciado - Aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é igual ou inferior a 50 % do valor da Retribuição Minima Mensal Garantida (RMMG).
Artigo 3.º
Âmbito da aplicação
Estão abrangidos pelo presente regulamento os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior, residentes no município, que se enquadrem na definição da alínea h), do artigo 2.º, valorizando o aproveitamento escolar com mérito.
Artigo 4.º
Atribuição do Prémio de Mérito
1 - Os prémios de mérito a atribuir variam de acordo com a verba anualmente inscrita no orçamento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
2 - O valor máximo e mínimo a atribuir, bem como o número de prémios serão fixados anualmente em consonância com o referido orçamento e de acordo com as disponibilidades financeiras.
Artigo 5.º
Condições de candidatura
1 - Poderão candidatar-se à atribuição do Prémio de Mérito, todos os estudantes que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Residam no Concelho de Moimenta da Beira há mais de cinco anos, comprovado pela respetiva Junta de Freguesia;
b) Estejam matriculados no ensino superior, em Portugal, em cursos que confiram no mínimo o nível cinco do Quadro Nacional de Qualificações;
c) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que se encontre inscrito num número de ECTS inferior por estar a finalizar o curso;
d) Tenham idade igual ou inferior a 25 anos;
e) Tenha um património mobiliário do agregado familiar em que está integrado, em 31 de dezembro do ano anterior ao do início do ano letivo, não superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;
f ) Não seja titular:
i) de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso de especialização tecnológica;
ii) de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;
iii) do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
iv) do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
g) Os estudantes que tenham frequentado no ano letivo anterior um curso diferente àquele em que se matriculam deverão ter tido aproveitamento escolar no ano transato.
Artigo 6.º
Formalização da Candidatura
As candidaturas para atribuição dos Prémios de Mérito deverão ser formalizadas até ao limite do prazo fixado anualmente em reunião de Câmara, instruídas dos seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, a fornecer pelos serviços ou nos serviços on line do município;
b) Documentos de identificação e NIF de todos os elementos do agregado familiar;
c) Declaração da Junta de Freguesia, comprovando residência, tempo de residência e composição do agregado familiar;
d ) Cópia da última declaração de IRS do agregado familiar ou documento comprovativo de isenção de apresentação;
e) Comprovativo das declarações de rendimento: RSI/outros subsídios, pensões, recibos últimos três meses de vencimento, prémios;
f ) Certificado de matrícula do corrente ano letivo, com especificação do ano e do curso;
g) Comprovativo das disciplinas/ECTS em que se encontra matriculado/a;
h) Plano curricular ou plano de estudos;
i) Certidão emitida pelos serviços escolares competentes, onde conste o ano letivo em que esteve matriculado no ano anterior, n.º de ECTS, n.º de ECTS concluidos e respetiva classificação;
j) No caso de estudantes matriculados pela primeira vez no ensino superior, certidão emitida pelos serviços escolares competentes, onde conste a respetiva média de conclusão do ensino secundário;
k) Caso não exista enquadramento curricular no Agrupamento de Escolas de Moimenta, para o curso de referência, esta deverá ser comprovada através de declaração deste estabelecimento, juntamente com a certidão prevista na alínea anterior emitida pelo estabelecimento de ensino frequentado;
l ) Cópia de requerimento de Bolsa de Estudo, aos Serviços de Ação Social do Ensino Superior e respetiva decisão, ou documento comprovativo no caso do estudante se encontrar a beneficiar de outra bolsa ou subsídios concedidos por outra instituição;
m) Declaração comprovativa das situações de desemprego: declaração comprovativa de inscrição no Centro de Emprego; Declaração da Segurança Social, respeitante a Subsídio de desemprego, montante, data de início e período deferido, ou de que não se encontra a receber subsídio, conforme se aplique;
n) Declaração emitida pela repartição de finanças comprovativa do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar;
o) Comprovativo de NIB e nome de titular da conta;
p) Outros documentos necessários para a confirmação das declarações prestadas na candidatura.
Artigo 7.º
Condições de atribuição do Prémio de Mérito
1 - Será atribuído Prémio de Mérito, aos candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior no ano letivo em que se candidatam;
b) Não disponham de meios bastantes para custearem os encargos correspondentes à sua freqüência no ensino superior de acordo com o estabelecido na alínea h) do artigo 2.º;
2 - A apresentação do requerimento não confere, desde logo, aos candidatos direito a um Prémio de Mérito.
3 - O facto de o candidato ter sido contemplado com Prémio de Mérito em anos anteriores não é, por si só, suficiente para continuar a beneficiar do mesmo.
4 - Da avaliação das situações candidatas será elaborada, pela Comissão de Análise a designar, uma listagem graduada, tendo em conta os critérios de seleção, sendo atribuido o número de prémios, resultante da deliberação em Reunião de Câmara.
Artigo 8.º
Informação complementar
1 - Caso a Comissão de Análise considere necessário poderão ainda ser solicitados outros documentos, entre os quais:
a) Recibos comprovativos dos rendimentos referentes aos três últimos meses anteriores à formalização da candidatura;
b) Documentos comprovativos de outros rendimentos auferidos pelo agregado familiar nos três últimos meses anteriores à formalização da candidatura (Recibos de Pensões/Registo de Salários);
c) Comprovativos das principais despesas mensais do agregado familiar, nomeadamente, habitação, água, luz, gás, entre outros,
d ) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
2 - Os candidatos poderão ainda anexar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar;
3 - Confere à Comissão de Análise solicitar outros documentos relevantes para comprovar os rendimentos invocados e as informações prestadas.
Artigo 9.º
Indeferimento liminar do Requerimento
Constitui causa de indeferimento liminar do Requerimento:
1 - A sua entrega fora do prazo fixado.
2 - A não entrega de todos os documentos e elementos a que se refere, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do presente Regulamento;
3 - Não reunir as condições previstas no artigo 7.º
Artigo 10.º
Critérios de seleção
São considerados os seguintes critérios na atribuição dos Prémios de Mérito:
1 - Sejam membros de um agregado familiar cujo rendimento mensal"per capita" não seja superior a 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor conforme alínea h) do artigo 2.º .
2 - Média de classificação final no ano anterior, sendo valorizados os candidatos com aproveitamento escolar com mérito.
3 - Tenham frequentado o Ensino Secundário no Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira ou na Escola Profissional de Moimenta da Beira, salvo as situações em que o curso em que o estudante se encontra matriculado não tenha enquadramento curricular nestes estabelecimentos de ensino.
Artigo 11.º
Condições de preferência
Quando o número de candidaturas for superior ao número de prémios que a Câmara Municipal decidiu atribuir, e em caso de empate, são consideradas as seguintes condições por ordem decrescente de importância:
1 - A situação do estudante cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a frequentar o Ensino Superior;
2 - A obtenção da melhor média de classificação no último ano.
Artigo 12.º
Normas de cálculo da capitação
1 - A capitação é calculada com base na seguinte fórmula:
RPC = R - (E+H+S)/12 x N
em que,
RPC= Rendimento mensal per capita;
R= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H= Encargos anuais com empréstimo para habitação ou arrendamento no máximo de (euro) 3000,00 anuais, devidamente comprovados;
S= Despesas anuais de saúde no máximo de (euro) 500,00 anuais, em sede de declarações de IRS;
E = Despesas médias anuais de educação com ensino superior: alojamento até ao máximo de (euro) 1200/ano, propinas até à máxima do ensino superior público e transportes no máximo de quatro viagens/mês, de ida e volta, em transporte público);
N= Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2 - O rendimento familiar anual é constituído pela totalidade de rendimentos auferidos no ano civil anterior por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS e de outros documentos que se considerar necessário solicitar no âmbito da candidatura para o seu cálculo.
3 - No caso de irmãos a frequentar o ensino superior os encargos com educação são coniderados cumulativamente.
Artigo 13.º
Comissão de Análise
1 - Todas as candidaturas serão objeto de avaliação por parte de uma Comissão de Análise a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, composta por representantes da área da Ação Social e da Educação, em número ímpar.
2 - À Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidade e impedimentos fixados no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Cabe à Comissão de Análise:
a) Apreciar as candidaturas, excluindo desde logo os candidatos que não reúnam as condições previstas nos artigos 7.º e 9.º, ou não cumpram as regras de formalização do artigo 8.º;
b) Elaborar a lista graduada dos candidatos admitidos através de relatório fundamentado que será presente a aprovação do executivo municipal;
c) Apreciar as reclamações a que houver lugar, fundamentando a sua decisão para efeitos de apreciação e decisão do executivo municipal;
4 - A Comissão de Análise tem competência para, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar do estudante, designadamente, entrevistas aos candidatos, visitas domiciliárias, contacto com os estabelecimentos de ensino frequentados, pareceres de Juntas de Freguesia e cruzamento de dados com a Segurança Social, IEFP e Finanças.
Artigo 14.º
Suspensão do prémio de mérito
O não cumprimento dos deveres constantes do artigo 19.º do presente regulamento determina a suspensão imediata do prémio de mérito.
Artigo 15.º
Cessação do prémio de mérito
1 - Constituem causas de cessação imediata do prémio de mérito:
a) Prestação de falsas declarações;
b) Aumento da capacidade económica do agregado familiar do estudante, que ultrapasse as condições definidas;
c) Falta de aproveitamento escolar;
d ) Mudança de curso sem prévia comunicação à Câmara Municipal;
e) Mudança de estabelecimento de ensino sem prévia comunicação à Câmara Municipal;
f ) Desistência da frequência do curso;
g) O não cumprimento dos deveres previstos no presente regulamento;
h) A aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino frequentado pelo estudante e cuja gravidade a câmara reconheça.
2 - A cessação do direito ao prémio de mérito é da competência do executivo municipal, mediante proposta fundamentada da Comissão de Análise, sendo a decisão comunicada ao estudante através de carta registada com aviso de receção.
3 - Desta decisão o estudante poderá apresentar reclamação, no prazo de dez dias úteis após a sua notificação, a qual será apreciada e decidida pelo executivo municipal.
4 - Não poderá ser invocado o desconhecimento do presente regulamento para justificar o não cumprimento por parte do estudante.
Artigo 16.º
Divulgação dos resultados
1 - Após aprovação das listas pela Câmara Municipal, será dado conhecimento da decisão aos candidatos, podendo estes reclamar da decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data do correio.
2 - A lista provisória tornar-se-á definitiva se não forem apresentadas reclamações, sendo dado conhecimento dos resultados aos candidatos selecionados.
Artigo 17.º
Pagamento
1 - Os contemplados com o Prémio de Mérito serão informados por carta do valor atribuido.
2 - O pagamento é feito através de transferência bancária.
Artigo 18.º
Direitos
Constituem direitos dos candidatos:
1 - Ter acesso a uma cópia do regulamento municipal de Moimenta da Beira para atribuição de prémio de mérito a alunos com dificuldades económicas, matriculados no ensino superior.
2 - Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento.
Artigo 19.º
Deveres
1 - Constituem deveres dos premiados e candidatos a atribuição de Prémio de Mérito Estudantil:
a) Fornecer todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos solicitados;
b) Dar a conhecer, num prazo de 20 dias, à câmara municipal, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham modificado a sua situação económica, bem como a mudança de residência, a mudança de curso ou ainda a mudança de estabelecimento de ensino;
c) Apresentar um certificado emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino, dele constando as disciplinas concluídas e respetivas classificações no final do ano letivo;
d ) Facultar à câmara municipal os trabalhos efetuados ao longo do curso que tenham interesse para o município;
2 - Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
a) A câmara municipal reserva o direito de exigir ao estudante, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, o reembolso das mensalidades recebidas;
b) O estudante poderá ficar excluído do procedimento de atribuição de Prémio de Mérito Estudantil no ano letivo seguinte.
Artigo 20.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos candidatos.
2 - As fraudes, omissões ou falsas declarações prestadas pelos requerentes, identificadas e comprovadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, terão como consequência a interdição de requerer a atribuição de Prémio de Mérito Estudantil, pelo período de um ano, sem prejuízo do competente procedimento criminal, se aplicável.
3 - A aplicação deste tipo de penalidade a deliberar pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira resulta em sequência de uma proposta da Comissão de Análise, fundamentada e comprovados os fatos que lhe deram origem, e após ter sido facultada a possibilidade de apresentação de defesa por parte do requerente.
Artigo 21.º
Casos omissos
Todas as dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação a este regulamento serão apreciadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
Artigo 22.º
Revogação
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da data da sua publicação.
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