Derrama para cobrança no ano de 2015
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna Público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião do pretérito dia 30 de outubro, sancionada na segunda reunião da sessão da Assembleia Municipal do dia 21 do mês de novembro, (ambas por maioria), foi lançada para cobrança no ano de 2015 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Mais foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei das Finanças Locais, se atribua uma isenção do pagamento da citada derrama nos seguintes termos:
i) Aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros);
ii) Às empresas que durante o ano de 2015, se instalem no território concelhio e que criem cinco ou mais novos postos de trabalho.
A criação desta derrama é efetuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro (a anteriormente citada Lei das Finanças Locais).
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, o subscrevo.
28 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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