Por ordem superior se torna público que, em 2 de abril de 2018 e 18 de fevereiro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, na Embaixada de Portugal em Kiev e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Kiev, em 22 de maio de 2017.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2019, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.
Nos termos do artigo 16.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 19 de março de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 22 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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