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Aviso 12/2019, de 2 de Abril

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Kiev, em 22 de maio de 2017

Texto do documento

Aviso 12/2019

Por ordem superior se torna público que, em 2 de abril de 2018 e 18 de fevereiro de 2019, foram recebidas notas, respetivamente, na Embaixada de Portugal em Kiev e no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, nas quais se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Kiev, em 22 de maio de 2017.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2019, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019.

Nos termos do artigo 16.º do referido Acordo, este entrou em vigor a 19 de março de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 22 de março de 2019. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

112169046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3667131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-06 - Decreto 3/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Kiev, em 22 de maio de 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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