Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística, para o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), no Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Procedimento concursal: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio de 2017, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do Despacho 253/2019-SEAP, de 22 de março, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 17 postos de trabalho da carreira de técnica/o superior especialista em estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.
2 - Local de Trabalho:
3 TSEE para Porto;
3 TSEE para Coimbra;
4 TSEE para Lisboa;
3 TSEE para Évora;
1 TSEE para Faro;
2 TSEE para o Serviço Regional de Estatística dos Açores;
1 TSEE para a Direção Regional de Estatística da Madeira.
3 - Número de Postos de Trabalho: 17 (dezassete).
4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnica/o superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)).
5 - Duração do contrato: Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo certo e terão a duração máxima de 18 meses.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Participar na preparação da operação estatística RA 2019;
Acompanhar, ao nível nacional e regional, a recolha, registo e análise dos dados, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha de informação;
Assegurar e/ou apoiar a formação das/os restantes elementos da cadeia de recolha de informação, quando necessário;
Implementar, realizar e acompanhar o processo de validação dos dados recolhidos, em estreita articulação com a Coordenação Nacional e os restantes elementos da cadeia de recolha de informação, segundo os critérios para certificação da qualidade da BD de microdados, definidos para o seu nível de recolha, procedendo à sua retificação sempre que necessário;
Avaliar a qualidade dos dados submetidos pelos restantes elementos da cadeia de recolha de informação;
Proceder à elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;
Enviar os pontos de situação e outros documentos de acompanhamento com a regularidade e segundo os modelos definidos pela coordenação nacional;
Garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos dados, propondo, sempre que se justifique, medidas necessárias à prossecução desses objetivos;
Analisar os dados e a sua aderência à realidade nacional e regional.
7 - Requisitos obrigatórios de admissão:
Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura (ou superior) na área das ciências agrárias.
7.2 - Requisitos Específicos:
Experiência na utilização de software de exploração de bases de dados, e preferencialmente, de análise estatística;
Conhecimentos sobre a área agrícola em particular sobre sistemas de produção agrícola, sistemas de rega e de drenagem, política de subsídios à agricultura, cartografia e informação de base;
Experiência profissional no domínio da produção estatística (preferencial);
Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial).
7.3 - Perfil de competências e aptidões:
Capacidade de organização e motivação de equipas de trabalho;
Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.
8 - Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) 1.ª fase: Avaliação Curricular (AC);
b) 2.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):
CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)
8.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e formação profissional, experiência profissional relacionada com o posto de trabalho e relevância da experiencia profissional geral.
8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos as/os candidatas/os que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.
8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri do procedimento concursal opta pela aplicação faseada e em tranches do segundo método de seleção.
8.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt
8.8 - As/os candidatas/os aprovadas/os em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.9 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, as/os candidatas/os excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.
8.10 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatas/os sempre que por eles solicitado.
8.11 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em https://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a referência a que se candidata:
3 TSEE para Porto - RA2019/Porto
3 TSEE para Coimbra - RA2019/Coimbra
4 TSEE para Lisboa - RA2019/Lisboa
3 TSEE para Évora - RA2019/Évora
1 TSEE para Faro - RA2019/Faro
2 TSEE para o Serviço Regional de Estatística dos Açores - RA2019/SREA
1 TSEE para a Direção Regional de Estatística da Madeira - RA2019/DREM
9.1 - A/O candidata/o deve fazer upload dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Engenheira Maria Leonor Macedo Seabra Coelho, Diretora do Serviço de Inquéritos por Entrevista do Departamento de Recolha e Gestão de Dados.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal - Engenheiro Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente do Departamento de Estatísticas Económicas.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal - Mestre Patrícia Maria Santos Ribeiro, Diretora do Núcleo Local de Recolha Évora do Departamento de Recolha e Gestão de Dados;
2.º Vogal - Licenciado Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação de Coimbra do INE.
11 - Outras Informações: Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Data limite das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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