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Aviso 5860-A/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística, para o Recenseamento Agrícola 2019 - RA 2019, no Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 5860-A/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística, para o Recenseamento Agrícola 2019 (RA 2019), no Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

1 - Procedimento concursal: Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio de 2017, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), e obtida a devida autorização através do Despacho 253/2019-SEAP, de 22 de março, de S. E. a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 17 postos de trabalho da carreira de técnica/o superior especialista em estatística (TSEE), do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.

Ao procedimento concursal podem concorrer candidatas/os sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2 - Local de Trabalho:

3 TSEE para Porto;

3 TSEE para Coimbra;

4 TSEE para Lisboa;

3 TSEE para Évora;

1 TSEE para Faro;

2 TSEE para o Serviço Regional de Estatística dos Açores;

1 TSEE para a Direção Regional de Estatística da Madeira.

3 - Número de Postos de Trabalho: 17 (dezassete).

4 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnica/o superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97(euro)).

5 - Duração do contrato: Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo certo e terão a duração máxima de 18 meses.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Participar na preparação da operação estatística RA 2019;

Acompanhar, ao nível nacional e regional, a recolha, registo e análise dos dados, em estreita articulação com os restantes elementos da cadeia de recolha de informação;

Assegurar e/ou apoiar a formação das/os restantes elementos da cadeia de recolha de informação, quando necessário;

Implementar, realizar e acompanhar o processo de validação dos dados recolhidos, em estreita articulação com a Coordenação Nacional e os restantes elementos da cadeia de recolha de informação, segundo os critérios para certificação da qualidade da BD de microdados, definidos para o seu nível de recolha, procedendo à sua retificação sempre que necessário;

Avaliar a qualidade dos dados submetidos pelos restantes elementos da cadeia de recolha de informação;

Proceder à elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos;

Enviar os pontos de situação e outros documentos de acompanhamento com a regularidade e segundo os modelos definidos pela coordenação nacional;

Garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos dados, propondo, sempre que se justifique, medidas necessárias à prossecução desses objetivos;

Analisar os dados e a sua aderência à realidade nacional e regional.

7 - Requisitos obrigatórios de admissão:

Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura (ou superior) na área das ciências agrárias.

7.2 - Requisitos Específicos:

Experiência na utilização de software de exploração de bases de dados, e preferencialmente, de análise estatística;

Conhecimentos sobre a área agrícola em particular sobre sistemas de produção agrícola, sistemas de rega e de drenagem, política de subsídios à agricultura, cartografia e informação de base;

Experiência profissional no domínio da produção estatística (preferencial);

Experiência na organização/realização de inquéritos agrícolas em articulação com o INE (preferencial).

7.3 - Perfil de competências e aptidões:

Capacidade de organização e motivação de equipas de trabalho;

Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.

8 - Métodos de seleção: Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase: Avaliação Curricular (AC);

b) 2.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS)

8.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e formação profissional, experiência profissional relacionada com o posto de trabalho e relevância da experiencia profissional geral.

8.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos as/os candidatas/os que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.

8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Júri do procedimento concursal opta pela aplicação faseada e em tranches do segundo método de seleção.

8.6 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do processo é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em http://recrutamento.ine.pt

8.8 - As/os candidatas/os aprovadas/os em cada fase são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.9 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, as/os candidatas/os excluídos em qualquer uma das fases, serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

8.10 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatas/os sempre que por eles solicitado.

8.11 - A lista unitária de ordenação final das/os candidatas/os, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento online do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em https://recrutamento.ine.pt, devendo a/o candidata/o selecionar a referência a que se candidata:

3 TSEE para Porto - RA2019/Porto

3 TSEE para Coimbra - RA2019/Coimbra

4 TSEE para Lisboa - RA2019/Lisboa

3 TSEE para Évora - RA2019/Évora

1 TSEE para Faro - RA2019/Faro

2 TSEE para o Serviço Regional de Estatística dos Açores - RA2019/SREA

1 TSEE para a Direção Regional de Estatística da Madeira - RA2019/DREM

9.1 - A/O candidata/o deve fazer upload dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

9.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Engenheira Maria Leonor Macedo Seabra Coelho, Diretora do Serviço de Inquéritos por Entrevista do Departamento de Recolha e Gestão de Dados.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal - Engenheiro Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente do Departamento de Estatísticas Económicas.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Mestre Patrícia Maria Santos Ribeiro, Diretora do Núcleo Local de Recolha Évora do Departamento de Recolha e Gestão de Dados;

2.º Vogal - Licenciado Paulo José Gomes Brito, Delegado da Delegação de Coimbra do INE.

11 - Outras Informações: Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Data limite das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

28 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3666632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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