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Aviso 14327/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 14327/2014

Pelo Aviso 10576/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 182, a 22 de setembro de 2014, foi aberto procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na Carreira e Categoria: Técnico Superior; 2 Postos de Trabalho para a referência A - Avaliador - Área Económica e 1 Posto de Trabalho para a referência B - Analista de Mercado.

Realizados os métodos de seleção previstos, procede-se à publicação da lista de ordenação final dos candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, lista essa que foi homologada por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo, de 10 de dezembro de 2014.

Referência A

(ver documento original)

Referência B

(ver documento original)

11 de dezembro de 2014. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

208301855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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