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Louvor 690/2014, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 247/2014, Série II de 2014-12-23.
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Sumário

Louva o Capitão-de-Fragata Franz-Josef Brikel

Texto do documento

Louvor 690/2014

Louvo Capitão-de-fragata Franz-Josef Brikel, pela forma excecional competente e empenhada como exerceu as suas funções de Adido de Defesa junto da Embaixada da Republica Federal da Alemanha em Lisboa, entre 26 de setembro de 2011 a 16 de setembro de 2014.

Durante o desempenho das suas funções no nosso país, o Capitão-de-fragata Josef Brikel demonstrou ser um Oficial que se pautou pela manifestação permanente de elevado mérito e espírito de bem servir, cuja conduta foi irrepreensível, desenvolvendo uma excelente ligação com os três ramos das Forças Armadas Portuguesas e com o Estado-Maior-General, tendo criado um excelente relacionamento e sentido de camaradagem, demonstrada pela grande qualidade da informação prestada, e apoio, mantendo sempre uma firme vontade de incrementar e fortalecer as relações de amizade e cooperação já existentes entre a Alemanha e Portugal.

O elevado profissionalismo e extraordinário desempenho ficaram patenteados nos feitos demonstrados ao longo da sua comissão de serviço, destacando-se a forma incansável e inestimável com que colaborou com a Força Aérea Portuguesa para a obtenção de uma aeronave "F-104" na Alemanha, para colocar em exposição na BA11 e nas visitas dos navios da Marinha Alemã em portos nacionais.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Capitão-de-fragata Josef Brikel, como sendo um Oficial de elevada craveira e cujos serviços por si prestados devem ser considerados relevantes e de elevado mérito, pela forma como contribuíram para o prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas.

17 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208303256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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