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Despacho 15521/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de vagas para admissão ao curso de formação de agentes da PSP

Texto do documento

Despacho 15521/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 375/88, de 21 de outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública (PSP), é autorizada a abertura, em 2015, de vagas para a admissão ao curso de formação de agentes, até ao limite de 300, tendo em vista o ingresso nos quadros da PSP.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua assinatura.

10 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

208301603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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