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Aviso (extrato) 14323/2014, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fixação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14323/2014

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que se encontra afixada nas instalações do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), sito na Av. Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, Lisboa, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de cinco postos de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções neste organismo, conforme Aviso 7252/2014, de 19 de junho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, e Aviso (extrato) n.º 8488/2014, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, a qual foi homologada por despacho de 10 de dezembro de 2014 do Diretor-Geral.

10 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

208301499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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