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Despacho 67/87-X, de 16 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 89, de 16.04.1987, Pág. 4869
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Sumário

Determina que sejam fixados os limites de despesa em moeda estrangeira a realixar em 1987, pelos serviços tutelados pela Secretário de Estado do Tesouro. Delega competências do Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe no Secretário de Estado do Tesouro, Dr. Manuel Carvalho Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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