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Declaração de Retificação 312/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Retificação do Aviso n.º 3619/2019, publicado na 2.ª série, n.º 47, do Diário da República, de 7 de março de 2019, procedimento concursal para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado conforme previsto no mapa de pessoal

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 312/2019

Retificação ao Aviso 3619/2019 publicado na 2.ª série, n.º 47 do Diário da República, de 7 de março de 2019, procedimento concursal para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado conforme previsto no mapa de pessoal.

No aviso 3619/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47, de 7 de março de 2019, os pontos 8, 8.1, 8.2 e 8.3, onde se lê:

«8. Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

8.1 - Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

8.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

8.3 - Ponderação de cada método de seleção:

a) Provas de conhecimentos (PC) - 75 %

b) Avaliação psicológica (AP) -25 %

c) Cada método terá caráter eliminatório

d) Fórmula utilizada para a classificação final (CF):

CF = PC (75 %) + AP (25 %)»

Passam a ter a seguinte redação:

«8 - Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será prova escrita, com a duração de 120 minutos. As temáticas para a prova de conhecimentos, bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação das mesmas é a seguinte:

Temáticas:

a) Emissão de Atos permissivos e afins

b) Atendimento

c) Secretariado

d) Estatuto jurídico e competências das autarquias locais

e) Recursos Humanos

Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Procedimento Administrativo

c) Lei 75/2013, de 12 de setembro

d) Lei 169/99, de 18 de setembro

e) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril

f) Lei 35/2014, de 20 de junho, designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho

8.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

8.3 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, serão tidos em consideração os seguintes indicadores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada fator terá uma pontuação de 0 a 20 valores:

EAC = (MP) + (CF)/2

8.4 - Ponderação de cada método de seleção:

a) Provas de conhecimentos (PC) - 35 %

b) Avaliação psicológica (AP) - 25 %

c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %

c) Cada método terá caráter eliminatório

d) Fórmula utilizada para a classificação final (CF):

CF = PC (35 %) + AP (25 %) + EAC (40 %)»

19 de março de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.

312155405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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