Declaração de Retificação n.º 312/2019
Retificação ao Aviso 3619/2019 publicado na 2.ª série, n.º 47 do Diário da República, de 7 de março de 2019, procedimento concursal para recrutamento de trabalhador por tempo indeterminado conforme previsto no mapa de pessoal.
No aviso 3619/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 47, de 7 de março de 2019, os pontos 8, 8.1, 8.2 e 8.3, onde se lê:
«8. Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:
8.1 - Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
8.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;
8.3 - Ponderação de cada método de seleção:
a) Provas de conhecimentos (PC) - 75 %
b) Avaliação psicológica (AP) -25 %
c) Cada método terá caráter eliminatório
d) Fórmula utilizada para a classificação final (CF):
CF = PC (75 %) + AP (25 %)»
Passam a ter a seguinte redação:
«8 - Métodos de Seleção: nos termos do n.º 1 e n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes:
8.1 - Prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, será prova escrita, com a duração de 120 minutos. As temáticas para a prova de conhecimentos, bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação das mesmas é a seguinte:
Temáticas:
a) Emissão de Atos permissivos e afins
b) Atendimento
c) Secretariado
d) Estatuto jurídico e competências das autarquias locais
e) Recursos Humanos
Legislação:
a) Constituição da República Portuguesa
b) Código do Procedimento Administrativo
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro
d) Lei 169/99, de 18 de setembro
e) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril
f) Lei 35/2014, de 20 de junho, designada por Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e Código do Trabalho
8.2 - Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;
8.3 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, serão tidos em consideração os seguintes indicadores: motivação profissional (MP) e conhecimento das funções (CF) que irá exercer. Cada fator terá uma pontuação de 0 a 20 valores:
EAC = (MP) + (CF)/2
8.4 - Ponderação de cada método de seleção:
a) Provas de conhecimentos (PC) - 35 %
b) Avaliação psicológica (AP) - 25 %
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %
c) Cada método terá caráter eliminatório
d) Fórmula utilizada para a classificação final (CF):
CF = PC (35 %) + AP (25 %) + EAC (40 %)»
19 de março de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro.
312155405