Consolidação definitiva da mobilidade interna
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada Lei), torna-se público que foi autorizada em reunião do órgão de executivo de 07 de junho de 2018, a consolidação da mobilidade interna do trabalhador, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do Anexo à Lei: Maria Manuela Martins Vieira Machado, deixando de pertencer ao mapa de pessoal desta entidade passando a pertencer ao mapa de pessoal da entidade de destino, Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com efeitos desde 01 de março de 2018.
21 de março de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
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