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Aviso 5832/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço por mais três anos do colaborador/chefe de Divisão Financeira Orlando Augusto Duarte Fernandes

Texto do documento

Aviso 5832/2019

Renovação de comissão de serviço

Em cumprimento do disposto na al. c), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara n.º 14-RH/2019, de 18 de março do corrente ano, foi renovada a comissão de serviço do Chefe de Divisão Financeira, Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, por mais três anos, com efeitos a partir do dia 23 de abril de 2019, em sujeição ao n.º 2 do artigo 23.º conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, cuja nota curricular sintética mais relevante para a função e área de atuação a seguir se indica: Licenciatura: Economia; Curso para Dirigentes da Administração Local - Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), a que acrescem outras formações, cursos e seminários diversos.

20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

312158216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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