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Aviso 5830/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Cessação do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 5830/2019

Torna-se público, que no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do art. 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação e em conformidade com o n.º 2 do art. 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, por meu despacho proferido em 25 de fevereiro de 2019, determinei a cessação do procedimento concursal comum para preenchimento, por tempo indeterminado, de 2 lugares de Técnico Superior Serviço Social, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 08 de outubro de 2018, por motivo de inexistência de candidatos aprovados à prossecução do procedimento, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

Os fundamentos da cessação em causa foram objeto de notificação aos interessados.

9 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

312152238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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