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Aviso 5821/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 5821/2019

Nomeação de Chefe de Divisão de Obras Municipais

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2018 e BEP - OE201810/0563, após a análise das candidaturas e na sequência da ata do júri de 18 de janeiro de 2019, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, conjugado com o n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 31 de janeiro de 2019, nomeei em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, para o exercício do cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais.

O candidato ora nomeado, Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, revelou possuir desenvolvidas capacidades de análise, de síntese e abordagem profunda das questões que lhe foram colocadas, e que quando confrontado com questões relacionadas com motivação, o candidato demonstrou possuir boas capacidades de direção e sentido vocacional para o cargo a prover e ao desenvolvimento das atividades inerentes a este.

Revelou ainda elevada capacidade de relacionamento, facilidade de expressão e fluência verbal, sentido crítico e de iniciativa, através de intervenções oportunas, pelo que possui o perfil e a experiência adequados ao desenvolvimento do cargo em referência.

Nota curricular resumida

Habilitações académicas:

Licenciatura - Engenharia Civil

Currículo Profissional:

Capacidade de liderança e de coordenação de equipas de trabalho.

Experiência no exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com capacidades profissionais para promover uma gestão orientada para resultados, assegurando a qualidade técnica do trabalho produzido na Divisão correspondente;

Experiência ao nível da programação, acompanhamento, coordenação e fiscalização de obras municipais;

Experiência na concretização de processos e elementos relativos ao regime de empreitadas e obras públicas;

Possui conhecimentos, competências e experiência no âmbito do SIADAP;

Experiência no acompanhamento e apoio à conceção de regulamentos e outros instrumentos de regulação da atividade das respetivas unidades orgânicas, de acordo com a legislação aplicável ao setor;

Experiência no controlo e apoio na determinação de taxas, tarifas e outras receitas municipais das respetivas áreas.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

312133657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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