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Aviso 5785/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira

Texto do documento

Aviso 5785/2019

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira (www.esars.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira que contemple a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias e uma programação das atividades a realizar no mandato;

c) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

Todos os documentos devem ser entregues, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira, Av. 25 de Abril, Torre da Marinha, 2840-400 Seixal.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para Procedimento Concursal para a eleição do diretor da Escola Secundária Alfredo dos Reis Silveira.

6 - Resultados do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas na página eletrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos. O resultado do procedimento concursal será, igualmente, afixado em local próprio da escola e na página eletrónica da escola.

13 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Lurdes Monteiro Ferro Silva.

312163602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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