Prorrogação do prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública, realizada em 21 de janeiro de 2019, deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, aprovar a prorrogação do prazo para a conclusão do Plano Diretor Municipal em dois anos, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na sua totalidade.
4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
Deliberação
Prorrogação do prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal
Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 21 de janeiro de 2019, deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, A prorrogação do prazo de revisão do Plano de Revisão do Plano para 2 anos, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na totalidade.
4 de março de 2019. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.
612135228