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Aviso 5764/2019, de 29 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo de revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 5764/2019

Prorrogação do prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública, realizada em 21 de janeiro de 2019, deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, aprovar a prorrogação do prazo para a conclusão do Plano Diretor Municipal em dois anos, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na sua totalidade.

4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

Deliberação

Prorrogação do prazo de Revisão do Plano Diretor Municipal

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, faz saber, que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em reunião pública realizada em 21 de janeiro de 2019, deliberou por maioria, com cinco votos a favor e dois votos contra, A prorrogação do prazo de revisão do Plano de Revisão do Plano para 2 anos, ficando o mesmo prazo a contar desde a disponibilidade da cartografia homologada na totalidade.

4 de março de 2019. - O Presidente, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

612135228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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