Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público, que, em cumprimento com o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º, da mesma Lei, foi concluído com sucesso o período experimental das trabalhadoras, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Rute Sofia Telinhos Magalhães Donas Boto, Técnica Superior (Professora do 1.º ciclo do ensino básico);
Vanessa Sofia Parente Santos, Técnica Superior (Gestão Pública).
O tempo duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.
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