Francisco José Malveiro Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, faz público, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do referido diploma legal, torna público que a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião ordinária de 4 de dezembro de 2018, deliberou aprovar, sob proposta do grupo de trabalho, em cumprimento do previsto no artigo 5.º do Regulamento Geral da FATACIL - Feira de Artesanato, Turismo, Agricultura, Comércio e Indústria de Lagoa, o seguinte normativo para a edição da FATACIL 2019, cuja entrada em vigor é no dia seguinte à da publicação do presente edital na 2.ª série no Diário da República:
Normativo Edição da FATACIL'19
1 - O local e horário de funcionamento do Secretariado:
a) O Secretariado funciona no Parque Municipal de Feiras e Exposições de Lagoa;
b) O horário de funcionamento do Secretariado é o seguinte:
Até 13 de agosto, todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;
De 14 a 27 de agosto, o Secretariado funciona nos horários da Fatacil 2019, indicados no n.º 2.
2 - Data da realização da feira e respetivos horários:
a) A Fatacil 2019 vai decorrer de 16 a 25 de agosto das 18h00 à 1h00;
b) O período de montagem decorre entre 14 e 15 de agosto das 9h00 às 20h00;
c) O período de desmontagem decorre entre 26 e 27 de agosto das 9h00 às 20h00.
3 - Preço dos bilhetes de ingresso:
a) O bilhete individual tem o preço de (euro) 4,00;
b) O bilhete família para 4 pessoas tem o preço de (euro) 14,00;
c) A pulseira para 10 dias tem o preço de 25,00 (euro);
d) Os visitantes até aos 12 anos inclusive têm entrada gratuita, mediante a apresentação do respetivo documento de identificação.
4 - Preço das rendas dos espaços e formas de pagamentos:
a) Os preços de renda dos espaços do Setor de Comércio e Indústria são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 756,00 + IVA
b. Stand coberto de 4 m x 4 m - (euro) 995,00 + IVA
c. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 4 m x 4 m (euro) 672,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 52,50 + IVA
b) Os preços de renda dos espaços do Setor de Artesanato são os seguintes:
a. Stand coberto de 3,60 m x 3,20 m - (euro) 285,00 + IVA
b. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 236,00 + IVA
c. Stand coberto de 3,60 m x 1,80 m - .(euro)189,00 + IVA
d. Frente suplementar - (euro) 150,00 + IVA
c) Os preços de renda dos espaços para o Setor Institucional são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 630,00 + IVA
b. Módulo ao ar livre em piso de cimento de 3 m x 3 m - (euro) 420,00 + IVA
c. Frente suplementar - (euro) 120,00 + IVA
d) Os preços de renda dos espaços do Setor Agropecuário AMAR a TERRA são os seguintes:
a. Stand coberto de 3 m x 3 m - (euro) 380,00 + IVA
b. Espaço avulso ao m2 - (euro) 26,50 + IVA
e) Os preços de renda dos espaços para o Setor de Restauração e Similares são os seguintes:
a. Tasquinha grande - (euro) 2.990,00 + IVA
b. Tasquinha média - (euro) 1.575,00 + IVA
c. Tasquinha pequena - (euro) 630,00 + IVA
d. Estrutura própria entre 9 m2 a 15 m2 - (euro) 945,00 + IVA
e. Espaço avulso ao m2 - (euro) 105,00 + IVA
f) As condições de pagamento são as seguintes:
a. 50 % do valor total no ato de inscrição
b. 50 % até 1 de agosto de 2019.
g) As formas de pagamento são as seguintes:
a. Cheque à ordem do Município de Lagoa;
b. Transferência bancária para o IBAN do Município de Lagoa, a indicar no respetivo Boletim de Inscrição;
c. Numerário.
5 - Outros custos não incluídos nas rendas do número anterior:
a) Os custos de instalação da energia elétrica são os seguintes:
a. Monofásica (220V):
i) 10 Amperes - (euro) 70,00 + IVA
ii) 15 Amperes - (euro) 80,00 + IVA
iii) 30 Amperes - (euro) 100,00 + IVA
b. Trifásica (380 V):
i) 15 Amperes - (euro) 150,00 + IVA
ii) 20 Amperes - (euro) 200,00 + IVA
iii) 30 Amperes - (euro) 250,00 + IVA
b) Os custos da instalação de ponto de água c/ ligação a esgoto são os seguintes:
a. 1 ponto de água com lava-loiças - (euro) 100,00 + IVA
b. 1 ponto de água sem lava-loiças - (euro) 50,00 + IVA
c. Os custos de convites e livres trânsito são os seguintes:
a) 50 convites (quantidade mínima de aquisição) - (euro) 110,00 + IVA
i) 200 convites é a quantidade máxima de aquisição.
ii) A aquisição superior a 200 convites carece de autorização prévia do Grupo de Trabalho.
b) 1 livre trânsito - (euro) 12,00 + IVA
d. O custo de aluguer de empilhador é o seguinte:
a) 1 hora de utilização - (euro)50,00 + IVA
e. De acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 37.º do Regulamento o valor de Seguro de Responsabilidade Civil é de - (euro)10,00 + IVA
f. Os custos de publicidade são os seguintes (anexo 1 - Publicidade):
a) Marca oficial exclusiva evento
1) Cerveja oficial - (euro) 37.500,00 + IVA
2) Automóvel Oficial - (euro)15.000,00 + IVA
3) Refrigerante oficial - (euro) 8.000,00 + IVA
b) Página na revista oficial - (euro) 500,00 + IVA
c) Faixa de lona no recinto - (euro) 350,00 + IVA
d) Distribuição de flyers/brochuras - 1 pessoa por dia - (euro) 250,00 + IVA
e) Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens por dia - (euro) 2.500,00 + IVA
f) Ação com promotores no recinto por dia - (euro) 750,00 + IVA
g) Pacote Gold com divulgação no programa oficial - (euro) 3.500,00 + IVA
h) Pacote Silver com divulgação no programa oficial - (euro) 2.000,00 + IVA
6 - Processo de inscrição:
a) A inscrição processa-se da seguinte forma:
a. Os interessados formalizam as candidaturas para a participação na feira através de uma ficha de pré-inscrição, que não tem caráter vinculativo, estando a mesma sujeita à aprovação do Município de Lagoa;
b. As candidaturas serão avaliadas em três fases:
1) 1.ª Fase a 30 de janeiro para candidaturas recebidas até 15 de janeiro.
2) 2.ª Fase a 28 de fevereiro para candidaturas recebidas até 15 de fevereiro.
3) 3.ª Fase a 30 de março para candidaturas recebidas até 15 de março.
c. A realização da(s) fase(s) subsequente(s) estão dependentes da disponibilidade de espaços resultantes das fases anteriores.
d. Os candidatos não selecionados serão informados por escrito da decisão fundamentada do Município de Lagoa;
e. Aos candidatos aprovados serão enviadas as fichas de inscrição definitivas da Fatacil 2019, com as normas de participação e o Regulamento Geral da Fatacil, para formalizarem a sua inscrição;
f. A formalização das candidaturas deverá acontecer no prazo de 10 dias após a comunicação da decisão sobre os candidatos aprovados.
g. As inscrições são validadas através da entrega das fichas devidamente preenchidas, acompanhadas do pagamento previsto nas normas de participação;
h. Os expositores obrigam -se a cumprir, para além do disposto no Regulamento Geral da Fatacil, todas as disposições legais e regulamentares nacionais aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.
1) Todos os expositores que exerçam atividade económica durante a Fatacil 2019 devem tirar o Licenciamento Zero através de Comunicação Prévia no Portal da Empresa ou nos balcões com atendimento presencial nas Lojas da Empresa, em todos os municípios, em balcões públicos ou privados, assim como nas associações empresariais.
i. Após a liquidação integral dos montantes que sejam devidos pelos expositores, serão emitidas as cartas de legitimação que conferem a esses o direito de iniciarem os trabalhados de montagem dos seus stands.
b) Os expositores têm direito aos seguintes cartões e convites:
(ver documento original)
i) A organização não emite 2.ª vias de cartões Livre-Trânsito devido à sua perda ou extravio, por parte dos expositores, não se responsabilizando por qualquer utilização indevida ou prejuízo, causado por terceiros, pela sua utilização indevida. Sugerindo-se a sua imediata informação, por escrito, à organização.
ii) Os expositores e patrocinadores não estão autorizados a vender convites nem livre-trânsitos da Fatacil. O incumprimento desta norma implica a imediata anulação dos referidos ingressos e o impedimento de serem adquiridos outros para substituição.
7 - As regras destinadas a assegurar o bom funcionamento do evento:
As regras gerais destinadas a assegurar o bom funcionamento da Fatacil 2019 estão contempladas no Regulamento Geral da Fatacil, nomeadamente ao nível de normas técnicas, limpeza, vigilância, seguros, etc.
As referidas regras são complementadas pelas seguintes normas específicas:
a) Normas para o Setor de Restauração e Similares:
a. Os expositores devem respeitar as marcas e os fornecedores exclusivos de bebidas indicadas pela organização da Fatacil 2019, conforme informação prévia;
b. O mobiliário de esplanada, baldes de lixo, capturadores de insetos, extintores e bancada de inox para o fogão são da responsabilidade dos expositores;
c. Os expositores devem respeitar o espaço delimitado pela organização para a instalação de esplanadas;
d. Não são autorizadas nas esplanadas estruturas fixas, como tendas, para proteção do sol;
e. A organização fornece gratuitamente o gás e garante a ligação e assistência aos fogões dos expositores;
f. Os expositores não poderão alterar as instalações elétricas, de gás e água existentes, devendo os seus equipamentos adaptarem-se às mesmas;
g. A circulação de viaturas durante o período da feira para abastecimento somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
h. A organização disponibiliza um local para viaturas frigoríficas, devendo os expositores informar até dia 1 de agosto de 2019, o tipo de alimentação elétrica requerida.
i. Os expositores não estão autorizados a manter durante a feira viaturas frigoríficas junto ao seus stands ou tasquinhas.
b) Normas para o Setor de Artesanato:
a. Os artesãos devem enviar o boletim de inscrição acompanhado dos seguintes elementos:
i) Perfil do Artesão devidamente preenchida por todos os artesãos presentes no stand;
ii) Fotocópia do bilhete de identidade;
iii) Imagens com o tipo de artesanato que pretende expor (fotos, site, etc.);
iv) Cópias de diplomas de participação ou prémios em feiras de artesanato;
v) Fotocópia da Carta de Artesão e/ou Unidade Produtiva Artesanal emitidas pela Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais.
b. Os artesãos devem solicitar autorização prévia à organização para a instalação de fornos ou outros equipamentos, como maçaricos a gás ou forjas a carvão, que precisem de condições técnicas e de segurança apropriadas para trabalharem ao vivo;
i) Os artesãos de artes tradicionais consideradas em vias de extinção que trabalhem ao vivo, executando peças completas do princípio ao fim e não apenas acabamentos, durante os 10 dias, no mínimo de 4 horas diárias, poderão usufruir da isenção prevista no ponto 2, artigo 12.º do Regulamento Geral da Fatacil. A isenção será feita no final da feira, através do reembolso do valor pago pelo artesão no ato de inscrição, depois de comprovado pela organização que o artesão trabalhou ao vivo o período previsto para usufruírem deste benefício.
c. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização; A organização disponibiliza alojamento em camaratas ou espaço para instalação de tendas ou caravanas aos artesãos que previamente as solicitarem no ato de inscrição na Fatacil 2019;
i) As camaratas vão funcionar de 14 a 26 de agosto de 2019;
ii) As salas das camaratas estão divididas em homens e mulheres;
iii) Não são autorizados mais que dois acompanhantes por artesão, sejam ajudantes ou familiares, nas salas das camaratas, nas tendas ou nas caravanas;
iv) Não estão autorizados animais nas instalações das camaratas;
v) Não é autorizado a confeção de refeições dentro das salas das camaratas com fogões ou fogareiros a gás, elétricos ou a carvão;
vi) Os artesãos e acompanhantes não podem permanecer nas salas das camaratas e na área de tendas e caravanas a partir das 17h00, hora em que se inicia o período de limpeza das instalações.
c) Normas para o Setor Comercial/Industrial:
a. A Ficha de Solicitações Técnicas e a Ficha de Produtos a Expor fazem parte integrante do Boletim de Inscrição do Setor de Comercial/Industrial da Fatacil 2019;
b. Não estão autorizadas técnicas agressivas de vendas, nomeadamente as abordagens aos visitantes fora do perímetro dos stands ou espaços reservados.
c. A organização não fornece serviços de telecomunicações móveis ou fixas, devendo os expositores que pretendem esses serviços contratar a sua instalação diretamente a empresas fornecedoras.
d. A circulação de viaturas durante o período da feira, para cargas e descargas, somente é permitida entre as 9h00 e as 17h00, devendo para o efeito ser acompanhado por elementos da segurança ou da organização;
8 - Critérios de Seleção (conforme número 1 e 2 do Art. 14.º do regulamento):
1) A decisão referente à atribuição do espaço de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Interesse municipal (40 %);
(ver documento original)
b) Inovação (20 %);
(ver documento original)
c) Setorização (10 %);
(ver documento original)
d) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %);
(ver documento original)
e) Antiguidade (20 %):
(ver documento original)
f) Aspetos de natureza técnica e/ou económica (5 %).
(ver documento original)
2) A decisão referente à atribuição da localização de exposição será fundamentada nos seguintes critérios:
a) Inovação (5 %);
(ver documento original)
b) Temática relacionada com o ano em curso (10 %);
(ver documento original)
c) Proveniência:
i) Com sede no município de Lagoa (15 %);
(ver documento original)
ii) Com sede noutros municípios do Algarve (7 %);
(ver documento original)
iii) Outros (3 %)
(ver documento original)
d) Interesse municipal (20 %);
(ver documento original)
e) Setorização (20 %);
(ver documento original)
f) Área requisitada, módulos e número de frentes pretendidos (5 %);
(ver documento original)
g) Harmonia entre os diversos espaços (10 %);
(ver documento original)
h) Aspetos de ordem técnica e/ou económica (5 %).
(ver documento original)
ANEXO I
Publicidade
1) A Cerveja Oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior
c) Exclusividade na distribuição de cerveja e águas aos restaurantes bares e tasquinhas do evento;
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia
e) Pacote Gold de divulgação
f) 500 convites
2) O automóvel oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior
c) Exposição de um veículo em destaque na feira
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia
e) Pacote Gold de divulgação
f) 350 convites
3) O refrigerante oficial do evento inclui o seguinte:
a) Colocação do logótipo da marca em toda a divulgação do evento;
b) Exclusividade na distribuição de refrigerantes aos restaurantes e tasquinhas do recinto
c) Permissão para a colocação de bandeiras no recinto da feira com visibilidade para o exterior
d) Spots em écrans gigantes - 20 passagens dia
e) Pacote Gold de divulgação
f) 250 convites
4) O Pacote Gold inclui:
a) Uma página de publicidade na revista;
b) Spots em ecrãs gigantes - 20 passagens;
c) Ação com promotores - 1 dia;
d) 2 Lonas no recinto.
5) O pacote Silver Inclui:
a) Uma página de publicidade na revista
b) Spots em ecrãs gigantes - 15 passagens
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no Site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt
5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.
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