Orçamento Participativo de Arouca
Nota Justificativa
O Município de Arouca reconhece os Orçamentos Participativos como elemento central da participação e da intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, permitindo aliar as suas opiniões e necessidades à construção de um futuro melhor, mais esclarecido e crítico, com uma nova forma de governar o território.
A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.
Para além disso, a ação do Município para fomentar um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo a autarquia concretizar esse processo através de vários dispositivos, entre os quais se destaca o Orçamento Participativo.
Ao nível das camadas mais jovens, é fundamental uma participação mais ativa na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos, atenuando-se assim contrastes geracionais e de expectativas.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios, esta iniciativa traduzir-se-á num acrescento, na medida em que são os munícipes os beneficiários diretos dos resultados que se vierem a atingir, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.
Com este documento, pretende dar-se resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.
Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República e nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 96.º a 101.º da atual redação do Código de Procedimento Administrativo.
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento Municipal define o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.
Artigo 2.º
Princípios
O Orçamento Participativo de Arouca está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:
a) A participação dos cidadãos na gestão pública municipal;
b) A transparência no exercício governativo;
c) A educação cívica sobre finanças municipais;
d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo de Arouca tem como objetivos:
a) Impulsionar uma dinâmica de participação cidadã, em torno das prioridades de investimento municipal, que permita responder às necessidades e expectativas dos munícipes;
b) Ampliar os espaços de diálogo entre eleitos, técnicos e cidadãos, que ajudem a reconstruir a confiança nas instituições, criar um ambiente mais propício à cooperação entre todos os atores do território e melhorar a qualidade da própria democracia;
c) Fomentar o desenvolvimento de uma sociedade civil mais ativa e informada sobre a gestão pública autárquica, ampliando, em simultâneo, os níveis de transparência da ação governativa.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo de Arouca é um processo de carácter deliberativo, mediante o qual os cidadãos podem apresentar propostas e determinar, através de votação pública, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.
2 - O Município de Arouca compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.
SECÇÃO II
Organização
Artigo 5.º
Dotação Orçamental
1 - O Orçamento Participativo de Arouca terá uma afetação anual a definir pelo Executivo Municipal.
2 - A Câmara Municipal de Arouca deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado elegível no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 6.º
Território
1 - O Orçamento Participativo de Arouca incide sobre a totalidade do concelho.
2 - Para efeitos de operacionalização do processo, são definidas as seguintes Unidades Territoriais de Participação (UTP), distribuídas de forma equitativa pelo território concelhio, assegurando proximidade e interação pessoal:
UTP1 - Alvarenga
UTP2 - Moldes, Covêlo e Janarde, Cabreiros e Albergaria da Serra
UTP3 - Rossas, Chave, Várzea e Tropeço
UTP4 - Santa Eulália, Arouca e Burgo, Urrô
UTP5 - Escariz, Fermedo, S. Miguel do Mato e Mansores
UTP6 - Canelas e Espiunca
UTP7 - Agrupamento de Escolas de Arouca
UTP8 - Agrupamento de Escolas de Escariz
Artigo 7.º
Recursos Humanos
Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo, a Câmara Municipal de Arouca nomeará as seguintes equipas:
a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, bem como a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento.
b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise das propostas apresentadas pelos cidadãos, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 8.º
Participantes
1 - Podem participar no Orçamento Participativo de Arouca todos os cidadãos maiores de 14 anos que tenham relação com o concelho, nomeadamente naturais, residentes, pessoas que exercem atividade profissional ou estudam.
2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.
Artigo 9.º
Propostas
1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Arouca, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outros se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a Câmara Municipal de Arouca e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;
b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução;
e) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;
f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Arouca sozinha não tenha condições de assegurar;
b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos de realização da análise técnica;
c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento.
3 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
4 - Só serão aceites propostas quando apresentadas através da Internet, na página do Orçamento Participativo de Arouca, e nos Encontros de Participação, cujo modelo de funcionamento se encontra explícito do artigo 13.º do presente regulamento. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do Orçamento Participativo de Arouca.
SECÇÃO III
Processo
Artigo 10.º
Ciclos do Orçamento Participativo
1 - O procedimento do Orçamento Participativo divide-se em dois ciclos:
a) Ciclo de definição orçamental;
b) Ciclo de execução orçamental.
2 - O ciclo de definição orçamental caracteriza-se pelo processo de participação pública, mediante a definição de propostas e a votação dos projetos a executar pela Câmara Municipal.
3 - O ciclo de execução orçamental consiste na concretização dos projetos escolhidos, na sua execução e entrega à população.
4 - Todo o procedimento será monitorizado e avaliado numa perspetiva de melhoria contínua.
SUBSECÇÃO I
Ciclo de Definição Orçamental
Artigo 11.º
Ciclo de Definição Orçamental
1 - O ciclo de definição orçamental será anual e integra as seguintes fases:
a) Preparação do processo;
b) Recolha de Propostas;
c) Análise Técnica dos Projetos;
d) Votação Pública;
e) Aprovação do Orçamento.
2 - O calendário do processo será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Preparação do Processo
A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
a) Definição/revisão da metodologia;
b) Criação dos instrumentos de participação;
c) Determinação do montante a atribuir ao processo;
d) Determinação do montante máximo por projeto;
e) Definição/revisão do Regulamento do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º
Recolha de Propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas através da página de Internet do Orçamento Participativo de Arouca e de Encontros de Participação.
2 - Cada pessoa poderá apresentar uma proposta através da página e uma proposta por cada Encontro de Participação.
3 - A apresentação de propostas através da página de Internet acontecerá numa fase prévia à realização dos Encontros de Participação.
4 - As propostas submetidas através da página serão sujeitas a uma pontuação pública, para determinar as que passarão à fase de análise técnica. Serão aprovadas para análise técnica pelo menos uma proposta, acrescida de mais uma por cada 5 propostas apresentadas pela via eletrónica, até ao limite de quatro propostas.
5 - Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas
6 - Os Encontros de Participação serão estruturados em quatro grandes momentos: i) receção dos participantes; ii) abertura; iii) grupos de trabalho; iv) plenário.
7 - Os grupos de trabalho serão compostos por um número reduzido de participantes, a definir em cada Encontro, em função da adesão verificada.
8 - Cada participante poderá apresentar uma proposta por Encontro. Essa apresentação acontecerá no interior dos grupos de trabalho.
9 - Em cada grupo de trabalho serão aprovadas duas propostas para passar à fase de plenário.
10 - Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.
11 - Admite-se que nesta fase seja possível a fusão de propostas se essa for a vontade dos seus proponentes.
12 - Os presentes serão posteriormente convidados a votar as duas propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase de análise técnica.
13 - Finalizada a votação, a equipa de coordenação fará a contagem pública dos votos e anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.
14 - Em cada Encontro de Participação será selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais uma por cada 5 participantes, até ao máximo de 4.
15 - Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.
16 - De cada Encontro será elaborada uma ata.
17 - As propostas serão graduadas por ordem decrescente do número de votos recebidos.
Artigo 14.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A análise técnica das propostas será realizada pela equipa criada para o efeito e destina-se a:
a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 9.º deste regulamento;
b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos;
c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de tempo de execução e de custos associados.
2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.
3 - Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias seguidos.
4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.
5 - A lista definitiva de projetos a submeter a votação é aprovada pela Câmara Municipal e publicamente divulgada.
Artigo 15.º
Votação
1 - A Câmara Municipal de Arouca assegurará uma ampla divulgação dos projetos finalistas, estabelecendo anualmente um período para o exercício de votação.
2 - Cada participante terá direito a dois votos em projetos diferentes, obrigatoriamente em freguesias diferentes.
3 - A Câmara Municipal de Arouca disponibilizará para o efeito, uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo dos participantes. Esta funcionará em rede e oferecerá duas modalidades de votação:
a) À distância, mediante um registo na página de Internet do Orçamento Participativo;
b) Presencial, através de pontos fixos e móveis que serão criados para o efeito.
4 - Em qualquer das modalidades, os participantes deverão efetuar um registo que assegure a veracidade da sua identidade.
5 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
6 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
b) Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até contemplar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
7 - A Câmara Municipal de Arouca reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia.
8 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.
SUBSECÇÃO II
Execução
Artigo 16.º
Ciclo de Execução Orçamental
1 - O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
a) Estudo Prévio;
b) Desenho do projeto;
c) Contratação Pública/Administração Direta;
d) Adjudicação/Execução;
e) Entrega dos projetos à população.
2 - A Presidente da Câmara definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.
Artigo 17.º
Estudo Prévio
1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
2 - A adequação referida no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte dos proponentes e, quando se justifique, pela realização de uma consulta pública do documento final por um prazo de 10 dias seguidos.
Artigo 18.º
Projeto de execução
1 - Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos do Orçamento Participativo.
2 - A Câmara Municipal de Arouca recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 19.º
Entrega da obra à população
1 - Concluída a obra, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia presidida pela Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.
2 - Da obra constará a indicação de que a mesmo resultou do Orçamento Participativo de Arouca.
SECÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 20.º
Monitorização e Avaliação Contínua
1 - O Orçamento Participativo de Arouca é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.
2 - De cada edição do Orçamento Participativo será elaborado e divulgado um relatório final.
Artigo 21.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas presentes neste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19.03.2019. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.
ANEXO I
Propostas apresentadas nos Encontros de Participação
(ver documento original)
Propostas apresentadas através da Página de Internet
(ver documento original)
Face ao exposto, o número máximo de propostas que passa à fase de análise técnica é 36, salvo de se verificarem empates, conforme previsto nos números 5 e 14 do artigo 13.º do presente regulamento.
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