Resolução da Assembleia da República n.º 48/2019
Pela urgente reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, de Braga
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.
Aprovada em 15 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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