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Resolução da Assembleia da República 48/2019, de 29 de Março

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Sumário

Pela urgente reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, de Braga

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2019

Pela urgente reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, de Braga

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Básica 2/3 Frei Caetano Brandão, de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e a garantir dignidade a toda a comunidade escolar.

Aprovada em 15 de março de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112165677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3664138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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