Despacho Conjunto DDC198/91, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [274], de 28.11.1991, Pág. 12113
- Data: 1991-11-28
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Sumário
DETERMINA A CONSTITUICAO DE UM GRUPO DE TRABALHO VISANDO A CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS LEVES, QUE SE NAO APRESENTEM COMO SUSCEPTÍVEIS DE PREJUDICAR A SAÚDE E O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL DOS MENORES COM IDADES COMPREENDIDAS ENTRE OS 14 E OS 16 ANOS, E A DELIMITACAO DAS ACTIVIDADES E CONDICOES EM QUE PODEM SER PRESTADOS.
Aviso
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