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Acordo 31/2014, de 19 de Dezembro

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Sumário

Acordo de colaboração para a requalificação dos Espaços exteriores da Escola Básica D. Pedro I - Alcobaça

Texto do documento

Acordo 31/2014

Acordo de Colaboração para a requalificação dos espaços exteriores da Escola Básica D. Pedro I - Alcobaça

A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Alcobaça (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a requalificação dos espaços exteriores da Escola Básica D. Pedro I - Alcobaça, que se encontram em avançado estado de degradação.

2.ª

Competências da DRELVT

À DRELVT compete:

1) Garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª

3.ª

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Proceder à realização e acompanhamento da obra de requalificação dos espaços exteriores.

4.ª

Repartição de Encargos

O custo da obra, após vistoria realizada por técnicos da CM, estima-se em 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros) acrescido de IVA, e será suportado nas seguintes condições:

1) Os pagamentos da DRELVT serão processados por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração por reembolso da despesa paga, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos;

2) Eventuais alterações ao valor atrás referido carecem de concordância prévia por parte da DRELVT.

5.ª

Disposições Gerais

A requalificação dos espaços exteriores da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses.

Lisboa, 1 de abril de 2011.

1 de abril de 2011. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal de Alcobaça, o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Marques Inácio.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208302446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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