Acordo de Colaboração para a requalificação dos espaços exteriores da Escola Básica D. Pedro I - Alcobaça
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Alcobaça (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração tem por objeto a requalificação dos espaços exteriores da Escola Básica D. Pedro I - Alcobaça, que se encontram em avançado estado de degradação.
2.ª
Competências da DRELVT
À DRELVT compete:
1) Garantir o financiamento da obra, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª
3.ª
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Proceder à realização e acompanhamento da obra de requalificação dos espaços exteriores.
4.ª
Repartição de Encargos
O custo da obra, após vistoria realizada por técnicos da CM, estima-se em 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros) acrescido de IVA, e será suportado nas seguintes condições:
1) Os pagamentos da DRELVT serão processados por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração por reembolso da despesa paga, após comunicação pela CM da conclusão dos trabalhos;
2) Eventuais alterações ao valor atrás referido carecem de concordância prévia por parte da DRELVT.
5.ª
Disposições Gerais
A requalificação dos espaços exteriores da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses.
Lisboa, 1 de abril de 2011.
1 de abril de 2011. - Pela Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Diretor Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal de Alcobaça, o Presidente da Câmara Municipal, Paulo Marques Inácio.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208302446