Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 27/02/2019, se encontra aberto procedimento de recrutamento mediante mobilidade interna entre órgãos e serviços, nos termos do Artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, para 1 Técnico Superior - Psicologia.
1) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Valongo;
2) Caracterização do posto de trabalho:
O posto de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de Técnico Superior, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, para integrar a Unidade de Educação, especificamente a Equipa do projeto MAIS VAL - Melhores Aprendizagens, Inovação e Sucesso em Valongo, no âmbito do PIICIE - Planos Integrados e Inovadores de Combate ao Insucesso Escolar, para o exercício das seguintes funções: Participar no processo de capacitação/formação de professores no âmbito das dificuldades na aprendizagem da leitura; Recolher elementos e organizar a informação para planeamento da logística associada à implementação de provas de rastreio; Apoiar a implementação e correção de provas de rastreio; Organizar os dados recolhidos por turma, e articular com docentes, individualmente, a divulgação dos resultados; Inserir resultados na base de dados, com base nas informações recolhidas junto dos professores; Aplicar provas estandardizadas de leitura, informatizar e cotar os resultados; Apoiar os professores no registo e na criação do grupo de alunos na plataforma Ainda Estou a Aprender; Criar os registos dos alunos na plataforma AEA e preparar documentos para encarregados de educação com dados de acesso dos alunos à plataforma AEA; Consultoria de docentes para a implementação da intervenção junto de alunos com dificuldades na aprendizagem da leitura em contexto de sala de aula; Organizar planos de intervenção para alunos com dificuldades na aprendizagem da leitura; Intervir de modo direto, em pequenos grupos de alunos com dificuldades na aprendizagem da leitura; Monitorizar as aprendizagens dos alunos em risco; Assegurar a articulação entre professores e equipa do projeto; Elaborar relatórios de devolução dos resultados de provas de rastreio e de monitorização.
O Perfil pretendido requer a habilitação para o exercício da profissão de Psicólogo, Especialista em Educação na Ordem dos Psicólogos e o domínio de competências de análise estatística de dados com recurso a software estatísticos e avaliação de projetos; domínio de utilização de plataformas digitais relacionadas com a aprendizagem da leitura e da escrita; conhecimentos e competências de avaliação e de intervenção em dificuldades na aprendizagem da leitura; experiência na formação de professores, no domínio da aprendizagem da leitura e da escrita.
3) Posição remuneratória: A detida pelo trabalhador, conjugada com o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do Artigo 42.º da Lei 82-B/2016, de 28 de dezembro.
4) Requisitos de admissão:
Relação jurídica: trabalhadores que já possuem vínculo de emprego público, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira de Técnica Superior, a exercer funções na área de Psicologia, de acordo com o perfil pretendido;
5) Documentação exigida:
5.1) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), experiência profissional na área de Psicologia e classificação obtida nos três últimos ciclos ao nível de avaliação de desempenho.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
d) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
6) Métodos de seleção:
A seleção de candidatos será efetuada com base na análise do curriculum vitae apresentado, complementada com entrevista profissional relativamente aos candidatos selecionados.
O método de Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
sendo:
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
As habilitações académicas serão ponderadas e valoradas até ao máximo de 20 valores da seguinte forma:
Licenciatura - 12 valores
Mestrado - 16 valores
Doutoramento - 20 Valores
A formação profissional será ponderada nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências necessárias ao exercício da função, sendo valorada até ao máximo de 20 valores:
Sem frequência de ações de formação = 10 valores;
Ações de formação, até ao total de 35 horas = 12 valores;
Ações de formação, com um total superior a 35 horas e até 80 horas = 16 valores;
Ações de formação, com um total superior a 80 horas e até 100 horas = 18 valores;
Ações de formação, com um total superior a 100 horas = 20 valores.
Apenas serão consideradas as ações de formação realizadas nos últimos 10 anos e desde que devidamente comprovadas.
A Experiência Profissional será ponderada e valorada da seguinte forma:
1 a 3 anos - 10 valores;
Superior a 3 anos (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores;
Superior a 5 anos (igual ou menor que) 10 anos - 16 valores;
Superior a 10 anos (igual ou menor que) 14 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Na avaliação de desempenho será ponderada o resultado da média aritmética dos últimos 3 ciclos avaliativos.
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações 20,16,12,8 e 4 valores, respetivamente.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EPS x 60 %
sendo:
CF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
7) A publicitação dos resultados obtidos pelos candidatos será disponibilizada na página eletrónica do Município.
8) Formalização das candidaturas - mediante requerimento, com menção expressa da modalidade de relação jurídica que detém, da carreira/categoria, da posição e nível remuneratório e respetivo montante pecuniário, residência, contacto telefónico e email, acompanhado de curriculum vitae detalhado e declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de avaliação de desempenho obtida nos últimos três ciclos avaliativos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.
Apresentação das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de outubro, 160, 4440-503 Valongo, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitidas outras formas de apresentação de candidatura.
9) Prazo de apresentação da candidatura: estará disponível no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10) A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica deste Município, em www.cm-valongo.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação.
11) O júri do procedimento concursal é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Dr. Torcato Fernando Carvalho Ferreira - Chefe da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social;
Vogais efetivos:
Dra. Maria Fernanda Afonso - Chefe da Unidade de Ação Social, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
Dra. Júlia Sandra Gomes Mendes - Chefe da Unidade de Educação;
Vogais suplentes:
Dr. Rui Pedro Gomes Martins - Chefe da Unidade de Recursos Humanos;
Dra. Maria Fernanda da Costa - Técnica Superior;
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
18 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.
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