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Aviso 5630/2019, de 28 de Março

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Sumário

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área Central da Cidade de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 5630/2019

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área Central da Cidade de Vale de Cambra

Abertura do período de discussão pública

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de discussão pública do Projeto em epígrafe pelo prazo de 20 dias, que terá início no 5.º dia posterior ao da publicação deste aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, sugestões ou observações. O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) - fase 2 - Operação de Reabilitação Urbana da Área Central da Cidade de Vale de Cambra, encontra-se disponível no site do município (www.cm-valedecambra.pt) e nos serviços da Divisão de Planeamento, Ambiente e Gestão Urbanística, e da Equipa Multidisciplinar, sita no Edifício Municipal, Avenida Camilo Tavares de Matos, 19, 3731-901 Vale de Cambra, durante o período de discussão pública, todos os dias úteis, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas. As reclamações, sugestões ou observações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra.

Com o objetivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte email: discussaopublica@cm-valedeacmbra.pt.

12 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

312136232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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