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Aviso 5596/2019, de 28 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - 1 posto de trabalho de assistente técnico/Divisão de Água e Saneamento - Ref. H

Texto do documento

Aviso 5596/2019

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado (1 posto de trabalho de assistente técnico/Divisão de Água e Saneamento - Ref. H) - Aviso 5014/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 08/05/2017.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, foi homologada por despacho do signatário, datado de 12/03/2019, tendo nesta mesma data sido afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica desta Câmara Municipal.

13 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus, Dr.

312138022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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