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Aviso 5530/2019, de 28 de Março

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Sumário

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos

Texto do documento

Aviso 5530/2019

Declaração de não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:

Torna público, que no exercício das competências que lhe são conferidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Matosinhos, deliberou na sua reunião ordinária de Câmara de 26 de fevereiro de 2019, aprovar a não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos, e fixar um novo prazo de mais dois meses para a conclusão da revisão do Plano, contado a partir de 22 de abril de 2019, com os fundamentos expostos na informação dos serviços e tendo em conta os seguintes factos:

1 - Ter o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos sido fixado inicialmente em dois anos e prorrogado por um período de vinte e dois meses;

2 - Não ter estado parado o procedimento de revisão, tendo, antes, estado a decorrer os seus trâmites normais (sendo, como todos sabemos, tramites que envolvem alguma complexidade e, por isso, tempo);

3 - Terem entrado em vigor as Novas Orientações Estratégicas, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, cujas metodologias demoraram bastante tempo a estabilizar, tendo sido, aliás, emanada a última recomendação em novembro de 2017, o que conduziu a que o processo de delimitação da REN - com toda a complexidade que o envolve - só se tenha iniciado em 2018;

4 - O eventual incumprimento do prazo não pode, por esse motivo, ser imputável ao Município, não lhe podendo, por isso, ser atribuídas consequências prescritivas;

5 - Esta é a solução que decorre quer do princípio da boa administração previsto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo (que exige que a Administração se paute por princípios da eficiência e economicidade e, deste modo, a obriga a aproveitar todo o trabalho realizado e os gastos já efetuados) quer do princípio da proporcionalidade, já que seria mais gravoso para o interesse público reiniciar o procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (ainda que se pudessem aproveitar alguns elementos já elaborados) do que permitir a sua continuação e conclusão.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na comunicação social, bem como no sítio eletrónico do Município: http://www.cm-matosinhos.pt.

6 de março de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

Deliberação

Ponto onze da Ordem de Trabalhos da reunião ordinária do executivo realizada no dia vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezanove

A Câmara Municipal deliberou, A Câmara Municipal apropriou a informação dos serviços e deliberou, por maioria, com uma abstenção, aprovar:

1 - A não caducidade do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Matosinhos;

2 - A fixação de um novo prazo de mais dois meses para a conclusão do mesmo, contados a partir de 22 de abril de 2019.

26 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

612131697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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