Reconhecimento e proteção de estabelecimento de interesse histórico
Hélder António Guerra de Sousa Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mafra.
Faço público que rececionada na Câmara Municipal de Mafra um requerimento em nome de Rola Paulo, Lda., a requerer a atribuição do "Estatuto de Loja Histórica" à Loja "José Rola Paulo", sita na Rua de Santo António, 10, na Vila da Ericeira, foi prestado o parecer favorável da Junta de Freguesia da Ericeira, mediante consulta feita nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 42/2017, de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Faço público ainda que, por meu despacho exarado em dezanove de fevereiro de dois mil e dezanove, é submetido a consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 42/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o reconhecimento e proteção do estabelecimento de interesse histórico, "José Rola Paulo", sito na Rua de Santo António, 10, na Vila da Ericeira, podendo a documentação, referente à Loja, ser consultada na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, no Edifício da Câmara Municipal, Praça do Município, Mafra.
Mais faço público que, o procedimento de consulta pública, decorrerá durante o prazo de 20 dias úteis, iniciando-se no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, prazo em que as reclamações, observações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara, podem ser apresentadas: por via postal para o endereço Praça do Município, 2644-001, correio eletrónico para o endereço de internet, geral@cm-mafra.pt, ou ainda poderão ser entregues em mão no edifício da Câmara Municipal ou na Loja do Cidadão, sita no Edifício Municipal de Serviços, na Av.ª 25 de Abril, Mafra
15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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