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Edital 451/2019, de 28 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Edital 451/2019

Projeto de Regulamento Municipal do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo

Torna público que, em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso no Diário da República, o projeto de Regulamento do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo - Alteração, estando o mesmo disponível para consulta dos interessados, todos os dias úteis das 9h às 17h30, no Serviço de Economia e Estratégia - Parque de Empresas em Ferreira do Alentejo, tal como no sítio de Internet do Município de Ferreira do Alentejo em www.ferreiradoalentejo.pt

Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por qualquer meio escrito, dentro do prazo de participação pública, junto do Município de Ferreira do Alentejo, sito no Praça Comendador Infante Passanha, 5, 7900-751 em Ferreira do Alentejo ou através do endereço de correio eletrónico geral @cm-ferreira-alentejo.pt

Por ser verdade e para constar, se passou o presente Edital e outros de igual teor com divulgação nos locais habituais.

Publicação Integral do texto:

Regulamento Municipal do Funcionamento e Acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo

Preâmbulo

Este tipo de equipamento, designado como "Ninho de Empresas" contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas.

Com a instalação desta infraestrutura, é criado um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras, que atuam em áreas de valor acrescentado contribuindo ainda para a renovação e reinvenção do tecido empresarial.

O Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo, visa a promoção e fomento do espírito empreendedor e de empreendedorismo empresarial, onde existe a oportunidade de apoio ao lançamento de novas ideias e negócios e ajudar os seus promotores, sobretudo na fase inicial dos seus projetos.

Assim, o Município de Ferreira do Alentejo, com vista à potenciação de recursos endógenos, atração pessoas, conhecimento e investimento de elevado valor acrescentado, criou o espaço designado "Ninho de Empresas", o qual tem funcionado na base de um regulamento, que deve sofrer ligeiras adaptações, em face da procura, como também da evolução do mercado.

Sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da al. ff), do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de

12 de setembro, mais recentemente alterada pela Lei 42/2016, de 28/12 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), "promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal", o presente regulamento, vem definir as formas de acolhimento e utilização das empresas, naquele espaço, principalmente na ajuda para relançar as mesmas, tendo como principal fim, o seu sucesso.

Pelo que foi elaborada a alteração ao Regulamento do Ninho de Empresas nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a redação atualizada, o qual foi aprovado na Reunião da Câmara Municipal do 6 de março de 2019.

1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e acesso ao Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo.

2 - O Ninho de Empresas visa a promoção e fomento do espírito empreendedor e do empreendedorismo empresarial. Neste contexto, pretende apoiar o lançamento de novas ideias e negócios e ajudar os seus promotores, sobretudo na fase inicial dos projetos, particularmente crítica, devido à elevada taxa de mortalidade que se regista. O acolhimento no Ninho de Empresas destes projetos, em condições especiais de acolhimento, visa exatamente ajudar a ultrapassar, com sucesso, esse período crítico.

2.º

Caracterização e funcionalidade do espaço

1 - O Ninho de Empresas de Ferreira do Alentejo, adiante designado por Ninho, é uma infraestrutura de acolhimento e incubação de empresas.

2 - No Ninho existe uma equipa técnica para acompanhamento e apoio nas áreas relacionadas com o acolhimento e incubação de empresas. Esta equipa assegura ainda os serviços disponibilizados pelo Ninho, bem como a sua funcionalidade corrente.

3 - O Ninho é constituído pelos seguintes espaços:

9 Gabinetes;

4 Ateliers /Armazéns;

1 Sala Reuniões;

1 Sala Formação;

1 Auditório

Serviços de acompanhamento e apoio técnico;

Zona de cafetaria;

4 - Os serviços prestados pelo Ninho incluem:

Utilização de morada de instalações do Ninho para efeitos de sede fiscal;

Apoio de secretaria geral e de trabalho administrativo;

Atendimento telefónico de chamadas da empresa;

Receção de correio;

Serviço de limpeza do gabinete e áreas comuns;

Utilização da sala de reuniões;

Utilização da sala de formação;

Utilização de auditório;

Utilização dos equipamentos comuns.

5 - Existirão dois tipos de empresa no Ninho:

Empresas residentes fixas: com presença física permanente no espaço, são empresas recentes ou com vida inferior a 3 anos, que se instalam numa lógica de incubação.

Empresas residentes não fixas: não ocupam nenhum gabinete ou atelier em permanência e apenas utilizam os serviços e espaços comuns de forma ocasional.

3.º

Candidatura e seleção

1 - A candidatura efetua-se a qualquer momento por simples manifestação de interesse, o que poderá ser feito por via do preenchimento de uma ficha própria.

2 - A análise da candidatura, e a aceitação da mesma, se a tal vier a haver lugar, estará dependente de uma grelha de critérios de pontuação do seu mérito.

3 - Na posse da análise de mérito, efetuada pelos serviços de apoio técnico do Ninho, decide a Câmara Municipal relativamente à aceitação, ou não, da candidatura.

4 - Na sua decisão final, a Câmara Municipal terá em conta a análise de mérito da candidatura assim como o cumprimento das formalidades legais e processuais associadas ao processo.

5 - Não poderão candidatar-se ao Ninho de Empresas enquanto empresas residentes fixas, promotores/empresas que tenham ligação, sejam subsidiárias, filiais, delegações ou associadas de outras empresas já instaladas no mercado.

4.º

Instalação e condições de permanência

1 - Para beneficiar do acolhimento e serviços prestados pelo Ninho, as empresas deverão possuir todas as formalidades legais inerentes à atividade económica que pretendem desenvolver.

2 - A manutenção desse pressuposto é condição obrigatória em qualquer fase de atividade ou existência da empresa e, a sua ausência, implica a perda do direito ao espaço e serviços que lhe haviam sido atribuídos.

3 - A instalação e permanência no Ninho é formalizada através de um contrato de arrendamento, a celebrar até trinta dias após a data da decisão final de aceitação da candidatura.

4 - A empresa residente fixa pode permanecer no Ninho por um prazo de três anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de arrendamento.

5 - Terminado o prazo de três anos, a empresa instalada entregará, no prazo de trinta dias, as instalações cedidas, no estado de conservação em que as recebeu.

6 - Pode, em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo empreendedor, haver prorrogação do prazo definido no número quatro do presente artigo, até ao máximo de mais um ano.

7 - As empresas residentes pagam uma renda mensal cujo valor é fixado no contrato de arrendamento, cujos montantes ficam definidos na tabela de preços e taxas do município.

8 - As empresas não residentes, com atividade no concelho de Ferreira, podem utilizar as instalações do ninho de empresas (auditório, sala de formação), mediante o pagamento de uma taxa diária constante da tabela referida no número anterior.

9 - Estes valores são integrados na tabela de taxas e preços do município e ficam sujeitas à disciplina da mesma.

5.º

Resolução do Contrato

1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, com base em incumprimento pela outra parte.

2 - Pode haver resolução do contrato, por parte do Município de Ferreira do Alentejo, por incumprimento, por parte da empresa, de qualquer das cláusulas previstas no contrato livremente assinado entre as partes.

6.º

Omissões

Omissões e outras questões relacionadas com o funcionamento do Ninho serão analisadas e decididas em reunião de Câmara, sob proposta e fundamentação da sua equipa técnica.

7.º

Norma Transitória

1 - O presente regulamento aplica-se às empresas já instaladas no Ninho, em todas as suas normas, com exceção da 3.ª no número quatro, a qual só vigora para o futuro.

2 - Os contratos atualmente em vigor serão adaptados ao disposto no presente regulamento mediante a submissão de adenda pelas partes.

14 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.

312143085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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