Edital (extrato) n.º 450/2019
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ferreira do Alentejo com vigência a 10 anos
Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara municipal de Ferreira do Alentejo torna público que:
Nas reunião extraordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 13 de fevereiro de 2019 e na reunião ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 22 de fevereiro de 2019, foi aprovado por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ferreira do Alentejo com vigência a 10 anos (PMDFCI).
O PMDFCI (componentes não reservadas) foi publicitado no Diário da República, 2.ª série n.º 233, de 4 de dezembro de 2018 e esteve disponível para consulta no Balcão Único e Divisão Técnica da Câmara Municipal, durante as horas de normais de expediente e no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República, nos termos previstos no n.º 7, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro.
De acordo com o n.º 11, do artigo 4.º, do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro e artigo 140.º, do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), o PMDFCI de Ferreira do Alentejo (disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt/viver/protecao-civil/gabinete-tecnico-florestal/ e no site institucional do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) entra em vigor 5 dias após a data de publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
13 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
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