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Aviso 5467/2019, de 28 de Março

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Sumário

Aprovação da Alteração ao Plano de Pormenor da Rua D. Manuel I e Rua Alferes Malheiro - Beja

Texto do documento

Aviso 5467/2019

Aprovação da Alteração ao Plano de Pormenor da Rua D. Manuel I e Rua Alferes Malheiro - Beja

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de fevereiro de 2019, foi aprovada, a Alteração ao Plano de Pormenor da Rua D. Manuel I e Rua Alferes Malheiro - Beja.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as peças alteradas - Planta de implantação.

Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

Deliberação

Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova, Presidente da Assembleia Municipal de Beja, certifica que da ata da sessão ordinária deste órgão, realizada em 25 de fevereiro de 2019, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:

«Deliberado aprovar por unanimidade a alteração ao Plano de Pormenor da Rua D. Manuel I e Alferes Malheiro, em Beja.»

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.

26 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

48610 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_48610_0205_Implant_Alt.jpg

612142064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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