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Aviso 5456/2019, de 28 de Março

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Sumário

Publicitação de Listas Unitárias de Ordenação Final de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 5456/2019

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017 de 07.11.2017 nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final, cujas Listas Unitárias de Ordenação Final foram homologadas por meus despachos datados de 28 de fevereiro de 2019, e que se encontram publicadas em

www.cm-amadora.pt, dos seguintes procedimentos concursais, abertos pelo aviso publicado na II.ª série no Diário da República n.º 166, de 29 de agosto de 2018:

Procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de planeamento/programação e controlo financeiro).

Procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área administração financeira).

Procedimento concursal comum para a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação de cinco postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área financeira).

1 de março de 2019. - A Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

312131526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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