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Aviso 5443/2019, de 28 de Março

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final - técnico superior - Comunicação Social

Texto do documento

Aviso 5443/2019

Publicação da lista unitária de ordenação final

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 048/GAP/2017, e nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, no passado dia 28 de fevereiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de comunicação social), para o desempenho de funções no Gabinete de Informação e Relações Públicas, aberto por aviso 2317/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

14 de março de 2019. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

312142753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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