Designação de Encarregado de Proteção de Dados da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.
O RGPD entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e, por força do disposto no n.º 2 do seu artigo 99.º, é aplicável a partir de 25 de maio de 2018, sem prejuízo da adaptação ao ordenamento jurídico nacional que venha ser feita.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6, todos do aludido artigo 37.º do RGPD e, bem assim, no exercício da competência que, pelo artigo 96.º, n.º 1, alínea n) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/9, me é conferida, designo como Encarregado da Proteção de Dados (EPD) da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, o Técnico Superior Mário André Patrício Teixeira Júlio, do Mapa de Pessoal da CIM-TS, com efeitos a 25 de maio de 2018, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
O EPD da CIM-TS será coadjuvado na sua função por recursos internos das áreas do direito e da informática.
Comunique-se à CNPD e publique-se.
18 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Secretário, Telmo Pinto.
312137707