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Deliberação (extrato) 367/2019, de 28 de Março

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Sumário

Redução de horário semanal de pessoal médico

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 367/2019

Por deliberação do Conselho de Administração de 05 de fevereiro de 2019, foi ao Dr.º Ezequiel José Ferreira Moreira, assistente graduado hospitalar de patologia clínica, autorizada a redução de uma hora do seu horário de trabalho semanal passando para quarenta horas, ao abrigo do n.º 15.º do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e mantido em vigor pela alínea c) do n.º 2.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2018.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alberto Brandão Gomes Barbosa.

312152376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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