Pelo presente procede-se à alteração do Regulamento de Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo Ministrados no IPSantarém.
Foi ouvido o Conselho Científico-pedagógico.
O Presidente do IPSantarém, no uso da competência conferida na alínea n) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do IPSantarém, aprova a alteração ao artigo 6.º, do Regulamento de Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo Ministrados no IPSantarém.
A alteração ao Regulamento é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
14 de março de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.
ANEXO
Alteração do Regulamento de Concursos Especiais de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos do 1.º Ciclo Ministrados no IPSantarém
Artigo 6.º
Júri do concurso
A organização dos concursos especiais, bem como a seleção e seriação dos candidatos, é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente do IPSantarém composto por 6 (seis) membros:
a) Um membro indicado pelo Presidente do IPSantarém, que preside.
b) Um membro de cada Escola, sob proposta do respetivo conselho técnico científico.
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