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Aviso 5426/2019, de 28 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na área de serviços auxiliares de apoio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5426/2019

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente operacional na área de serviços auxiliares de apoio, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por edital 193/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 06 de abril de 2017, homologada pelo Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por despacho de 12.12.2018, se encontra afixada nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, podendo também ser consultada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra.

18.12.2018. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Roque Gomes.

312138971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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