Declaração de Retificação n.º 291/2019
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e no artigo 58.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovo a retificação do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 98.º do CPA.
A presente retificação visa corrigir a norma relativa à inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes constante do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, constante do Regulamento 705/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018, coadunando-a com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, tendo sido ouvido o Conselho de Diretores.
A presente retificação é elaborada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos da U. Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015:
Onde se lê:
«Artigo 12.º
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da U.Porto.
2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior poderão:
a) Ser objeto de certificação;
b) Ser objeto de menção no suplemento ao diploma;
c) Ser creditadas no ciclo de estudos em que se encontra inscrito;
d) Ser creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos subsequente.»
deve ler-se:
«Artigo 12.º
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes
1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares da U. Porto.
2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior e em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação:
a) São objeto de certificação;
b) São objeto de menção no suplemento ao diploma;
c) São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, quando nele ingresse, dentro dos limites previstos na lei.
3 - Estas unidades curriculares não são consideradas para efeitos de substituição dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra regularmente inscrito.»
26 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Sousa Pereira.
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