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Declaração de Retificação 291/2019, de 28 de Março

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Sumário

Retifica o Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto constante do Regulamento n.º 705/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 291/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e no artigo 58.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovo a retificação do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 98.º do CPA.

A presente retificação visa corrigir a norma relativa à inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes constante do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Primeiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, constante do Regulamento 705/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2018, coadunando-a com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, tendo sido ouvido o Conselho de Diretores.

A presente retificação é elaborada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 58.º dos Estatutos da U. Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015:

Onde se lê:

«Artigo 12.º

Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes

1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de frequência de unidades curriculares singulares da U.Porto.

2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior poderão:

a) Ser objeto de certificação;

b) Ser objeto de menção no suplemento ao diploma;

c) Ser creditadas no ciclo de estudos em que se encontra inscrito;

d) Ser creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos subsequente.»

deve ler-se:

«Artigo 12.º

Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudo subsequentes

1 - Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos de 1.º ciclo pode ser autorizada, pelo órgão competente da Faculdade, a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, ao abrigo do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares da U. Porto.

2 - As unidades curriculares a que se refere o número anterior e em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação:

a) São objeto de certificação;

b) São objeto de menção no suplemento ao diploma;

c) São creditadas em caso de inscrição do estudante no ciclo de estudos em causa, quando nele ingresse, dentro dos limites previstos na lei.

3 - Estas unidades curriculares não são consideradas para efeitos de substituição dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra regularmente inscrito.»

26 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Sousa Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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