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Declaração de Retificação 289/2019, de 28 de Março

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Sumário

Retifica o plano de estudos do 3.º ciclo conducente ao grau de Doutor em Sexualidade Humana da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, constante do Despacho n.º 9226/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 289/2019

Por ter sido detetado um lapso na publicação em DR do plano de estudos do 3.º ciclo conducente ao grau de Doutor em Sexualidade Humana, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, constante do Despacho 9226/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018, a pp. 26621 e 26622, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua retificação.

Onde se lê:

«Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sexualidade Humana, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de abril de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 8 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Cr 39/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:»

deve ler-se:

«Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sexualidade Humana, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de abril de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 8 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Cr 39/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:»

24 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

312146439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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