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Despacho 9226/2018, de 1 de Outubro

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sexualidade Humana, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Despacho 9226/2018

Por despacho de 29 de setembro de 2016 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2016, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sexualidade Humana, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, da Faculdade de Medicina e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 19 de abril de 2017 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 8 de junho de 2017 sob o n.º R/A-Cr 39/2017, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Faculdade de Medicina, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Sexualidade Humana

5 - Área científica predominante: Sexologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares do 1.º ano, a que correspondem 60 ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento" (não conferente de grau) em Sexualidade Humana;

b) Uma formação flexível sem especialidades, mas organizada em torno de 5 áreas temáticas (Sexologia Clínica, Género e Identidade, Educação Sexual, Medicina Sexual e Saúde Sexual e Reprodutiva, tendo como área dominante a Sexologia e as Sexualidades),com um total 120 ECTS dos quais 90 créditos correspondem à elaboração de uma tese, cuja defesa em provas públicas confere o grau de doutor em Sexualidade Humana.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Faculdade de Medicina e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar

Ciclo de estudos: Sexualidade Humana

Grau: Doutor

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

7 de julho de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311655563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3485720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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