Artigo único
1 - Determino que os militares em seguida mencionados, na frequência do CFS/QP 2018/2019, sejam graduados no posto de FURRIEL, nos termos da alínea a) do artigo 33.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:
Furriel:
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2 - Contam a antiguidade desde 29 de outubro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
18 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312156467