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Despacho 3455/2019, de 28 de Março

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Sumário

Graduação ao posto de FUR de vários militares de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 3455/2019

Artigo único

1 - Determino que os militares em seguida mencionados, na frequência do CFS/QP 2018/2019, sejam graduados no posto de FURRIEL, nos termos da alínea a) do artigo 33.º do Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares de Sargentos da Força Aérea, aprovado pela Portaria 8/2013, de 10 de janeiro, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:

Furriel:

(ver documento original)

2 - Contam a antiguidade desde 29 de outubro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

18 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312156467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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