Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Polícia Aérea, na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 07 de fevereiro de 2019, a Instrução Complementar:
2FURG PA 140626-E, Daniela Filipa de Jesus Silva, DGMFA.
2FURG PA 140814-D, Nuno Miguel Fernandes Vieira, DGMFA.
2FURG PA 140750-D, Diogo Alexandre Pereira Palmeira, AM1.
2FURG PA 140818-G, Micael Filipe Batalha Fernandes, CFMTFA.
2FURG PA 140815-B, Diego Leandro Martinho, CFMTFA.
2FURG PA 140819-E, Bruno Henrique Lopes Carapinha, BA5.
2FURG PA 140816-L, Luís Eduardo Apolinário do Livro, BA11.
2FURG PA 140820-J, Raúl Cabedal Ferreira, BA4.
2FURG PA 140813-F, Miguel Simões Fonseca, BA4.
2 - Contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
11 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312148942