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Despacho 3454/2019, de 28 de Março

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Sumário

Ingresso na especialidade PA de vários militares

Texto do documento

Despacho 3454/2019

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade de Polícia Aérea, na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 07 de fevereiro de 2019, a Instrução Complementar:

2FURG PA 140626-E, Daniela Filipa de Jesus Silva, DGMFA.

2FURG PA 140814-D, Nuno Miguel Fernandes Vieira, DGMFA.

2FURG PA 140750-D, Diogo Alexandre Pereira Palmeira, AM1.

2FURG PA 140818-G, Micael Filipe Batalha Fernandes, CFMTFA.

2FURG PA 140815-B, Diego Leandro Martinho, CFMTFA.

2FURG PA 140819-E, Bruno Henrique Lopes Carapinha, BA5.

2FURG PA 140816-L, Luís Eduardo Apolinário do Livro, BA11.

2FURG PA 140820-J, Raúl Cabedal Ferreira, BA4.

2FURG PA 140813-F, Miguel Simões Fonseca, BA4.

2 - Contam a antiguidade desde 01 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

11 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

312148942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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