Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 11 de janeiro de 2019, a Instrução Complementar:
ASPOFG TODCI 140716-D, Vasyl Kovpak, CA.
ASPOFG TODCI 140717-B, Tiago Rafael Fernandez Mendonça, CA.
ASPOFG TODCI 140715-F, Miguel Ferreira Sebastião, CA.
ASPOFG TODCI 140713-K, Jacinto João Lemos Freitas, CA.
ASPOFG TODCI 140718-L, Cristiana E. de Lemos Lopes Santiago da Silva, CA.
ASPOFG TODCI 140714-H, Emanuel Pedro Fernandes Chibante, CA.
2 - Contam a antiguidade desde 1 de janeiro de 2018, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
11 de março de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
312148918