A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Alijó em colaborar com este desígnio, disponibilizando um prédio rústico para construção de um edifício para construção do novo Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Alijó, constitui a base para um Protocolo de Cooperação, a celebrar entre o Município de Alijó, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) e a GNR, através do qual o Município se compromete a realizar o estudo prévio e o projeto de execução das obras de construção de imóvel, tendo por base o programa funcional estabelecido pela GNR, sendo a despesa assumida, posteriormente reembolsada pela SGAI.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração do Protocolo de Cooperação entre a SGAI, a GNR e o Município de Alijó, com vista à construção de novas instalações para o Posto Territorial da GNR, naquele Município, ficando a SGAI autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de 75 000 (euro) (setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme registo de cabimento n.º 8841800816.
O presente despacho produz efeitos à data de homologação do Protocolo de Cooperação.
18 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 14 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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