Os desafios da gestão pública, no presente e no futuro, perspetivam uma nova era de competências que exige diferentes modelos de capacitação e qualificação, em linha com as prioridades governativas e com os três eixos de desenvolvimento estratégico para a Administração Pública: a valorização dos trabalhadores, a melhoria dos ambientes de trabalho e o desenvolvimento da gestão pública.
Importa, assim, definir um conjunto de áreas estratégicas de formação alinhadas com essas tendências, perspetivando um serviço público eficiente e sustentável, com um desempenho de qualidade e capacidade de inovar.
Considerando que:
O Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, define o regime de formação profissional na Administração Pública e estabelece, para além das modalidades, tipologia e gestão da formação profissional, a governação da formação profissional da Administração Pública.
A alínea a) do n.º 1 do seu artigo 19.º estabelece que é da competência da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) propor as áreas estratégicas de formação ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
A alínea e) do artigo 3.º do referido diploma define como áreas estratégicas de formação as "áreas que decorrem da necessidade de capacitar a Administração Pública para a boa governação e gestão pública, promovendo a elevação dos respetivos níveis de competências".
O INA tem um papel preponderante no Sistema de Incentivos à Inovação na Administração Pública (SIIGeP), aprovado pela Portaria 186/2018, de 27 de junho, assumindo o estímulo à inovação na gestão como uma das áreas centrais de desenvolvimento da sua missão.
Neste quadro, o INA assume especificamente o desenvolvimento de um acervo amplo e renovado de competências de gestão e liderança nos trabalhadores em funções públicas, contribuindo de forma dinâmica para a preparação de novas gerações de dirigentes.
O INA tem ainda uma intervenção ativa na Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 15 de fevereiro, colaborando na promoção da capacitação da Administração Pública neste domínio.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 86-A/2016 e sob proposta do INA, determino o seguinte:
1 - A acrescer às áreas estratégicas previstas no próprio Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro, são definidas as seguintes novas áreas estratégicas de formação:
a) Formação em competências de inovação;
b) Formação em competências de liderança;
c) Formação em competências digitais.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
19 de março de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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