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Despacho (extrato) 3429/2019, de 28 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas com Rodrigo José Fortunato da Silva Coito, na sequência de procedimento concursal comum

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3429/2019

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 15817/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 5 de novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador abaixo indicado, ficando posicionado na seguinte posição remuneratória da carreira de assistente técnico e no seguinte nível remuneratório, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de março de 2019:

Rodrigo José Fortunato da Silva Coito - 1.ª posição remuneratória, nível 5;

2 - O referido despacho revoga o ato cuja publicitação constou do Despacho (extrato) n.º 2978/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março.

20 de março de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312163157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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