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Louvor 685/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Louvor por prestação de serviços a causas públicas

Texto do documento

Louvor 685/2014

Louvo o Subcomissário Carlos Manuel Sequeira Carolino M/149183, da 5.ª Divisão Policial do Comando Metropolitano da PSP, pelas suas excelentes qualidades humanas e profissionais que fazem dele um Oficial ímpar.

Além de Chefe da Área Operacional do MIPP da 5.ª Divisão e Comandante da 11.ª Esquadra - Penha de França, foi encarregue este ano, uma vez mais, de exercer funções de Comandante da 10.ª Esquadra - Arroios, demonstrando em todas estas funções elevado sentido de responsabilidade, zelo, de serviço público, notável inteligência e capacidade de trabalho, bem como vontade de servir a PSP.

Em todas as atividades desenvolvidas em conjunto com a Junta de Freguesia de Arroios, demonstrou uma boa capacidade de antevisão, planeamento, execução e liderança, o que permitiu a obtenção de excelentes resultados, muitas das vezes elogiados pela população que serve.

Oficial que sempre tem pautado a sua atuação pelos princípios da legalidade, imparcialidade, proporcionalidade, necessidade e ainda verticalidade de caráter, lealdade, honestidade, sentido de missão e espírito de humanidade e camaradagem, alicerçado numa sólida formação moral e humana, fazem do Subcomissário Carolino um Oficial de eleição.

Sempre demonstrou com excelente relacionamento humano, conseguindo através dessa sua faceta, dinamizar todos aqueles que sobre o seu Comando se encontram para o cumprimento escrupuloso de todos os deveres que se lhes exigem enquanto Agentes de Autoridade.

Pelo exposto é inteira justiça conceder este público Louvor ao Subcomissário Carolino e apontá-lo como exemplo de bem servir a PSP, devendo os serviços por si prestados às causas públicas serem considerados de importantes, muito relevantes e distintos.

28 de novembro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios, Margarida Martins.

308287195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/366173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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